O tema da sucessão patrimonial no agronegócio exige uma abordagem preventiva e estruturada, considerando a complexidade das atividades rurais e a necessidade de continuidade das operações produtivas entre gerações. O planejamento sucessório é um instrumento essencial para garantir a preservação do patrimônio, a harmonia familiar e a sustentabilidade econômica da empresa rural.

Sem um planejamento prévio, a transmissão dos bens após o falecimento do titular ocorre por meio do inventário judicial ou extrajudicial, processo que tende a ser demorado, oneroso e, muitas vezes, gerador de litígios entre herdeiros. Além disso, a ausência de definição clara sobre quem assumirá a gestão das propriedades ou da empresa rural pode comprometer a produtividade, o cumprimento de contratos e a governança do negócio.

Existem diversas formas de estruturar a sucessão patrimonial, cada uma com características próprias, impactos tributários e efeitos jurídicos distintos. Uma das opções é o testamento, um instrumento formal por meio do qual o proprietário manifesta sua vontade acerca da destinação de seus bens após o falecimento, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Embora não elimine a necessidade de inventário, o testamento confere maior previsibilidade à sucessão e pode reduzir conflitos familiares, assegurando que a vontade do testador seja observada na partilha.

Outra opção é a holding familiar, uma estrutura societária criada para gerir os ativos rurais. Nela, os bens são integralizados como capital social e transformados em cotas, que podem ser transferidos entre familiares. Com planejamento adequado, essa ferramenta permite o planejamento tributário, proteção e maior controle da sucessão.

Doação em vida

Segundo Camille Trentin, advogada de família e sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, a doação em vida tem se mostrado especialmente eficaz no contexto do agro, pois permite a transferência antecipada de bens aos herdeiros. Essa modalidade possibilita que o proprietário defina, em vida, a forma de distribuição de seu patrimônio, estabelecendo cláusulas restritivas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade para proteger os bens doados de eventuais riscos patrimoniais, credores ou efeitos de regimes matrimoniais.

Além disso, é possível condicionar a doação à reserva de usufruto vitalício, garantindo ao doador o direito de continuar administrando e usufruindo da propriedade rural enquanto viver, preservando o controle das operações e da gestão. “O processo, contudo, requer planejamento jurídico e contábil minucioso, observando-se as normas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os custos de escrituração e registro, bem como os reflexos fiscais da transferência patrimonial”, destacou a advogada.

A doação em vida, quando adequadamente estruturada, representa uma solução eficiente para antecipar a sucessão, reduzir disputas familiares, mitigar encargos tributários e assegurar a continuidade das atividades agrícolas e empresariais. Além disso, com este instrumento não há mais necessidade de inventário. “Embora seja um processo simples e relativamente rápido, sempre reforçamos a atenção as cláusulas, para não correr o risco desse documento ser anulado posteriormente por algum erro. Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental”, acrescenta Camille.

A importância de assessoria especializada

A sucessão no agro envolve não apenas aspectos patrimoniais, mas também questões societárias, tributárias e contratuais que demandam análise técnica aprofundada. Por isso, é altamente recomendável contar com o suporte de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Agrário.

Somente estes profissionais experientes são capazes de elaborar um planejamento personalizado, juridicamente seguro e alinhado aos objetivos da família e da empresa. “A nossa atuação é preventiva, realizamos o levantamento dos bens e das pessoas envolvidas e fazemos toda a gestão do processo. O nosso trabalho é evitar nulidades e contingências tributárias, e garantir que a sucessão ocorra de forma ordenada, transparente e sustentável, preservando o patrimônio e a continuidade das atividades”, diz a especialista.

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente com assuntos relacionados ao agronegócio. Sua equipe é composta por profissionais qualificados e multidisciplinares, capacitados para atender a todas as demandas de pequenos, médios ou grandes produtores.

Com ampla experiência, entendem as peculiaridades do agronegócio e acompanham o produtor em todas as fases, “antes, dentro e depois da porteira”, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial, Meio Ambiente, Tributação Rural, Trabalhista e Previdenciário. Saiba mais em https://alvarosantosadvocacia.com.

Fonte: Assessoria de Imprensa Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro



 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.