Lançado em 2016, o RenovaBio que é uma política de Estado e tem o objetivo de traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel de cada tipo de combustível na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.

A lista de objetivos inclui ainda o fornecimento de contribuição para o cumprimento dos compromissos nacionalmente determinados pelo Brasil no âmbito do “Acordo de Paris”, a promoção adequada da expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis.

Além disso, dentre os objetivos está o de assegurar a previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.

Funcionamento – o principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis e, com isso, incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país. As metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis foram definidas para um período de dez anos pela resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 05 de junho de 2018. Confira na integra no link.

As metas nacionais estabelecidas pelo CNPE serão desdobradas em metas individuais compulsórias anuais, para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. Tais metas serão definidas e tornadas públicas pela ANP até 1º de julho de 2019.

Por meio da certificação da produção de biocombustíveis serão atribuídas notas diferentes para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido. A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO² equivalente).



Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas na ANP para realização da Certificação de Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental. O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis terá validade de três anos, contados a partir da data de sua aprovação pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), e somente poderá ser emitido pela firma inspetora após a aprovação do processo pela própria ANP.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Os produtores e importadores de biocombustíveis que aderirem voluntariamente ao programa poderão, a partir dessa produção certificada, comercializar esses créditos. Os distribuidores de combustíveis cumprirão a meta individual compulsória anual ao comprovar a propriedade dos CBIOs em sua carteira.

Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), disponível em Blog Senar MT

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