O BNDES abriu oficialmente a linha de crédito “BNDES Liquidação de Dívidas Rurais” para atender produtores rurais atingidos por perda de safra nos últimos anos. O valor total do financiamento é de R$ 12 bilhões, e conta com juros reduzidos e prazos estendidos.

Podem participar do programa produtores rurais (de qualquer porte), cooperativas e associações que:
– Sofreram com situação de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024;
– Tiveram perda de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025;
– Estão baseados em municípios que decretaram emergência ou calamidade durante 3 anos entre 2020 e 2024 (esta categoria sendo exclusiva para produtores gaúchos).

As condições de financiamento divulgadas pelo BNDES são as seguintes:
–  PRONAF: até R$ 250 mil | 2% a.a. | até 9 anos (1 ano carência)
–  PRONAMP: até R$ 1,5 milhão | 4% a.a. | até 9 anos
– Demais produtores: até R$ 3 milhões | 6% a.a. | até 9 anos
– Cooperativas: até R$ 50 milhões | conforme enquadramento | até 9 anos

As dívidas que podem ser incluídas são as de créditos rurais de custeio e investimento contratadas até 30/06/24; CPRs emitidas até 30/06/24; empréstimos usados até 31/08/25, feitos para pagar dívidas rurais, e parcelas com vencimento entre 05/09/25 e 31/12/27. Não estão incluídas operações feitas com recurso do Fundo Social do RS/24 ou dívidas feitas fora do crédito rural.

Cada caso será analisado pelos agentes financeiros, e existem alguns casos que requerem a atenção do produtor: As dívidas devem estar adimplentes em 30/06/24 ou prorrogadas, e parcelas que estavam atrasadas em 05/09/25 só entram na linha de crédito se os encargos forem pagos antes.

As cooperativas que queiram participar devem comprovar que as operações têm natureza rural, e são elegíveis dívidas de custeio, investimento, comercialização e CPRs vinculadas à produção. O limite para as cooperativas é de R$ 50 milhões, com juros de 6% a.a e até 9 anos de prazo, com um ano de carência.

Interessados na nova linha de crédito precisam reunir contratos, CPRs e laudo técnico comprovando uma perda maior ou igual a 30% e verificar se o município teve situação de emergência ou calamidade reconhecida. Após procurar um banco credenciado ao BNDES, é necessário protocolar o pedido até 06/02/26 e assinar até 10/02/06.

A equipe jurídica da Farsul disponibilizou uma minuta de requerimento para que os produtores possam solicitar o acesso à renegociação. Ela pode ser acessada abaixo.

Modelo minuta

FONTE

Autor:Farsul

Site: Farsul

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