O Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil – as três instituições que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN) – solicitando revisão da Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais causadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. A entidade propõe que os critérios sejam flexibilizados, permitindo que todos os produtores rurais efetivamente afetados por eventos climáticos adversos possam acessar as linhas de crédito, sem depender de decretos municipais.

A medida atual determina que apenas produtores de municípios que tiveram decretos em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, com reconhecimento do governo federal, poderão acessar os recursos. No Paraná, apenas 129 municípios atendem ao critério, o que representa cerca de 32% do total. Na região de Londrina, o impacto é ainda maior: 96% das cidades ficaram de fora.

Confira o ofício encaminhado pelo Sistema FAEP as entidades que compõem o CMN

A norma também não prevê situações em que o Estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nessas circunstâncias, produtores rurais localizados nessas cidades, embora evidentemente atingidos, podem ser indevidamente excluídos.

“Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

O Sistema FAEP reforça que o critério é excessivamente restritivo e não reflete a realidade do campo. Segundo levantamentos da entidade, com base em informações de sindicatos rurais e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), praticamente todas as regiões do Paraná registraram perdas relevantes em diversas culturas no período abrangido pela renegociação.

Além disso, desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas e severas quebras de safras em diferentes cultivos devido a múltiplos eventos climáticos adversos, caracterizando um problema recorrente que tem causado endividamento prolongado dos produtores rurais. Na safra de soja 2021/22, por exemplo, a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma quebra superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais que chegaram a 82%.

“Somente esse evento histórico foi suficiente para comprometer a viabilidade econômica de muitos produtores, situação que ainda tem reflexos de dificuldade de pagamentos de compromissos financeiros assumidos”, aponta Meneguette.

A entidade critica também a exigência de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para caracterização das perdas, apontando que os percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor. Além disso, a resolução delega às instituições financeiras a livre fixação de juros nas operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve fixar limites para taxas de crédito rural.

Entenda os critérios

A Resolução 5.247/2025 do CMN regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais. O benefício contempla operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além do enquadramento pelos decretos municipais, os produtores precisam comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas ou mais de 30% em duas ou mais safras, no período entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário demonstrar o impacto financeiro das perdas, seja pelo aumento do endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.

Para os produtores de municípios já contemplados, a orientação do Sistema FAEP é seguir as regras estabelecidas, protocolando o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras. Será necessário apresentar laudos de perdas emitidos por profissional habilitado, além de quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.

Fonte: CNA 

FONTE

Autor:CNA 

Site: CNA 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.