Por Larissa Machado/ larissamachado@sna.agr.br
A Moratória da Soja foi suspensa, nesta terça-feira (18), pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio de medida preventiva. Também foi aberto processo administrativo contra as grandes tradings exportadoras da oleaginosa. Em sua fala aos meios de comunicação, o Órgão considera o acordo anticompetitivo e prejudicial às exportações do grão, podendo configurar um cartel e restringir o acesso ao mercado por produtores que atuam dentro da legalidade ambiental.
Outro ponto estabelecido pelo CADE foi que os membros da moratória “devem se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”.
As empresas e entidades citadas, incluindo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional de Exportadores de Cereais (ANEC), terão 10 dias para se desvincular do acordo, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
A Moratória
A Moratória da Soja foi criada em 2006 e tem por objetivo impedir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia, após 2008. Esta, vinha sendo mantida por adesão voluntária das maiores empresas do setor.
Disputa jurídica
Tramitando também no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente sobre o caso, o ministro Flávio Dino suspendeu uma lei estadual que acabava com benefícios fiscais de empresas que aderissem à Moratória da Soja, mas viu como positivo os efeitos do acordo na redução do desmatamento. Tal embate entre STF e CADE liga o alerta para uma disputa jurídica e política acerca do futuro da Moratória e de seus impactos no setor agroexportador.
Aprosoja-MT
Em nota oficial divulgada em sua página, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) celebra a decisão da Superintendência-Geral do CADE de suspender os efeitos da Moratória da Soja. “Trata-se de um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, que devolve segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras”.
Ainda segundo o documento, “mais do que uma vitória do setor agropecuário, essa decisão é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem; e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica. A Aprosoja MT seguirá vigilante e atuante para garantir que produtores que respeitam a lei também tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país”, concluiu.
*Com informações adicionais da Aprosoja-MT e Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Fonte: SNA