A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23, que cria o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes), uma iniciativa desenhada para estimular a produção nacional e reduzir a forte dependência que o Brasil tem do mercado externo, que chega a superar 90% em determinados casos. Como o texto sofreu modificações em relação à versão anterior dos senadores, a proposta agora retorna para uma nova rodada de análises no Senado. No centro do programa está a previsão de até R$ 7,5 bilhões em incentivos e isenções de tributos federais ao longo de cinco anos, voltados para a construção de novas plantas industriais ou para a ampliação e modernização das fábricas já existentes no país.
O funcionamento do Profert está estruturado em três frentes principais que combinam estímulos fiscais, apoio financeiro e reservas de mercado. A primeira delas concede um crédito fiscal de até 20% sobre os custos de produção em território nacional, estabelecendo um teto de R$ 2 bilhões anuais entre os anos de 2027 e 2031, o que pode somar até R$ 10 bilhões no período. Esse benefício contempla tanto produtores de fertilizantes sintéticos e minerais quanto fornecedores de matérias-primas essenciais, bioinsumos e biofertilizantes, permitindo inclusive que as empresas utilizem esses créditos para abatimento de impostos federais ou peçam o ressarcimento diretamente em dinheiro.
A segunda frente cria o Fundo de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, cujos recursos serão repassados ao BNDES para que instituições financeiras parceiras possam oferecer garantias de crédito, financiamentos com taxas de juros reduzidas e fomento a projetos focados em inovação, pesquisa e infraestrutura logística. Completando essa estrutura, o terceiro pilar do programa introduz metas graduais de mistura obrigatória para os fertilizantes comercializados em solo brasileiro. Essa exigência começará em 2% a partir de julho de 2027 e subirá progressivamente até atingir 10% em 2037, com a possibilidade de o Conselho Nacional de Fertilizantes elevar esse patamar para até 30% conforme o crescimento da capacidade da indústria local.
Por fim, a proposta traz uma cláusula de caráter emergencial e extraordinário pensada especificamente para o ano de 2026. A fim de conter e mitigar os impactos e instabilidades econômicas causados pelos conflitos geopolíticos no Oriente Médio sobre as cadeias globais de suprimento agrícola, a União fica autorizada a liberar até R$ 1 bom em créditos fiscais adicionais para o setor, dedutíveis de impostos federais como o IRPJ, a CSLL e o AFRMM.
Fonte: Fecoagro com informações Agência Senado




