A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou nesta quarta-feira (5/8) à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) duas propostas de emenda à Medida Provisória nº 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas rurais. Os textos foram enviados prontos para uso dos parlamentares, que têm até amanhã (6/8) para apresentar as sugestões de alterações ao texto. Segundo a entidade, se aprovadas, as mudanças devem ampliar de 10% para 90% a proporção de produtores gaúchos aptos a acessar as condições facilitadas da medida.

A iniciativa dá sequência ao diagnóstico apresentado pela Assessoria Econômica da Farsul no fim de julho, quando um levantamento com casos reais de produtores apontou que 88,3% do saldo devedor analisado (R$ 93 milhões em contratos de crédito rural) ficava fora do alcance da MP. Apenas R$ 10,85 milhões, o equivalente a 11,7% da amostra, reuniam as condições de enquadramento previstas na norma.

O estudo identificou como principal gargalo a exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) das linhas de crédito com juros controlados, entre 6% e 12% ao ano, modalidade que hoje responde por 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26. A pesquisa também expôs o que a Farsul chama de “paradoxo gaúcho”, onde o Rio Grande do Sul tem a menor taxa de inadimplência rural do país (5,3%, segundo a Serasa Experian), mas concentra a maior carteira de crédito rural problemática em valor absoluto, R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, segundo o Banco Central. Esse valor é quase o dobro do Mato Grosso, segunda colocado.

As propostas de emenda

A primeira emenda altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 10 da MP e reúne as seis frentes de ajuste já anunciadas pela Farsul: a inclusão da CPR entre os instrumentos elegíveis nas mesmas condições do custeio; a ampliação do artigo 6º para abranger CPR emitidas em favor de cooperativas e de revendas ou distribuidores de insumos, e não apenas de instituições financeiras; a possibilidade de que parcelas de investimento renegociadas por aditivo formal acessem a linha facilitada mesmo sem declaração expressa de inadimplência; a substituição da data-limite fixa de 31 de maio de 2026 (anterior à própria publicação da MP, em 15 de julho) por um critério vinculado à data de contratação da nova linha de crédito; uma exceção à vedação para quem já renegociou sob a MP 1.314/2025, quando houver novo evento de perda; e a criação de uma porta de entrada específica para operações de capital de giro vinculadas à atividade rural, hoje sem enquadramento em nenhum inciso da norma. A justificativa do texto argumenta que a redação original, ao beneficiar mais quem deixou de pagar do que quem se esforçou para permanecer adimplente, cria um incentivo regulatório adverso à cultura de pagamento em dia.

A segunda emenda inclui um parágrafo 11 ao artigo 1º voltado aos produtores de grãos: permite que a comprovação das perdas de renda exigida pela MP seja feita, na ausência de laudo técnico de profissional habilitado, por atestado ou relatório emitido no âmbito da Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (Infraestrutura VMG), instituída pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta não dispensa a comprovação da perda nem substitui o laudo já aceito, apenas cria um meio alternativo para produtores que não conseguiram, por razões operacionais ou de disponibilidade de profissionais na região, obter o documento dentro do prazo.

Duas frentes de atuação

A Farsul mantém atuação simultânea em duas frentes. No Legislativo, articula com os parlamentares da bancada gaúcha e da Frente Parlamentar da Agropecuária a apresentação das emendas até o fim do prazo regimental. No Executivo, mantém contato direto com o Ministério da Fazenda para que o governo federal reconheça os problemas identificados na medida e elabore um novo texto, mais abrangente, para a renegociação das dívidas rurais.

A MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho, autoriza linhas de crédito rural para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além da participação da União em um fundo garantidor para produtores afetados por eventos climáticos, com juros de 6% a 12% ao ano e prazos de até dez anos para quem se enquadra. O prazo para conversão da MP em lei se encerra 120 dias após a publicação.

Proposta de Emenda I

Proposta de Emenda II

Fonte: Farsul


FONTE

Autor:Farsul

Site: Farsul

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