A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (23), o novo marco regulatório para agrotóxicos. A medida modifica e, segundo a Anvisa, torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. A nova regulação também estabelece mudanças nos rótulos dos agrotóxicos, com a adoção de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) para facilitar a identificação de perigos à saúde humana.

As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área, segundo a agência. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, entre outros, facilitando a comercialização de produtos nacionais no exterior.

O novo marco regulatório, aprovado pela Diretoria Colegiada (Dicol) da agência, é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a consultas públicas em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) e as empresas terão um ano para se adaptar às normas.

Com as mudanças nas regras, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, como, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação dos riscos.

A classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.

Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.

Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.

Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul.

Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.

Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde

Além do quadro com as cores relativas às classes toxicológicas, está previsto o uso de pictogramas para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos.

Consultas públicas realizadas

O diretor Renato Porto destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias consultas públicas e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. “A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, afirma o diretor.

Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável às substâncias, pois é quem trabalha com os produtos e os manipula. “A partir do momento que a Anvisa permite que um agrotóxico vá para o mercado, eu preciso que o agricultor utilize esse produto conforme as instruções e que ele observe os níveis de risco. Por isso, um dos avanços grandes que temos é trazer o agricultor para o controle e fiscalização desses produtos”, disse o diretor.

A relatora da proposta, a diretora Alessandra Bastos, também valorizou o fato de as novas regras trazerem benefícios para quem manipula os agrotóxicos. “É importante tornar mais clara essa comunicação para que a utilização desses produtos seja feita de mais criteriosa e mais cuidadosa”, disse a diretora.

Registro de novos defensivos é tripartite

A Anvisa ressaltou ainda que os processos que envolvem o registro e o monitoramento de agrotóxicos no Brasil são realizados de forma tripartite. A Anvisa avalia questões relacionadas à saúde humana; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cuida das questões agronômicas e é responsável pelo registro dos produtos de uso agrícola; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável pelas questões ambientais.

Com a publicação do novo marco regulatório, a Anvisa fará a reclassificação dos agrotóxicos que já estão no mercado. Para isso, o órgão publicou um edital de requerimento de informações, que deve ser respondido pelos detentores de registro. Dos 2.300 agrotóxicos registrados no Brasil, a Anvisa informou que já recebeu dados para reclassificação de 1.981 produtos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.