A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (08) a Portaria N° 6, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades.

Diante disso, nesta safra serão analisados verificação de perdas no programa Garantia-Safra os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco.

Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19.

Garantia Safra

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com seca ou enchentes. Têm direito a aderir os agricultores que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio. Para ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%.

As portarias de avaliação das perdas informando os municípios beneficiados são publicados mensalmente em portarias do Mapa no período após a colheita. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.