Segundo a legislação brasileira, agrotóxicos são todos “os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.”
Artigo original publicado em: CropLife Brasil
Todos os agrotóxicos e seus componentes precisam ser registrados para a sua produção, uso e comercialização no Brasil. Para isso, devem atender às normas estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
Esse longo processo, envolve uma diversidade de estudos que vão desde as avaliações de eficácia agronômica da molécula e formulações, até detalhadas investigações de segurança à saúde humana e impactos ambientais.
Uso de agrotóxicos na proteção das culturas
Muitas civilizações antigas usavam, o que hoje são chamados de agrotóxicos, para proteger suas colheitas de insetos e outras pragas. Por exemplo, os sumérios usavam enxofre bruto para proteger suas colheitas de insetos invasores. Na época medieval produtos químicos como arsênico e chumbo também eram comuns em culturas.
De maneira intuitiva, agrotóxicos de base biológica já eram utilizados durante a agricultura há séculos. Citricultores chineses utilizavam formigas para combater pragas nos pomares há 3 mil anos.
Por volta do ano de 1835, por exemplo, o fungo Beauveria bassiana, ingrediente ativo de muitos produtos biológicos modernos, foi descoberto ocasionando mortalidade no bicho-da-seda. O que era um problema para a produção de seda, passou a ser uma solução para o controle de insetos indesejados na agricultura.
Naquela época, essas estratégias eram empregadas de maneira intuitiva e, praticamente, não eram fiscalizadas ou se quer existiam regras e protocolos a serem seguidos, muito diferente do que acontece hoje em dia.
Revolução verde
A maior utilização dos agrotóxicos no mundo iniciou com a Revolução Verde. Tendo seu expoente entre 1950 e o fim dos anos 60, essa revolução consistiu num conjunto de práticas tecnológicas mais avançadas, que contribuíram para um aumento marcante de produtividade global, principalmente nos países em desenvolvimento.
Com isso, o modo de produção e cultivo começaram a mudar. O maior emprego de fertilizantes e agrotóxicos possibilitou que a produtividade aumentasse e os estoques de alimentos fossem deixando de ser um problema de segurança.
Histórico da utilização dos agrotóxicos no Brasil
A revolução verde também chegou no Brasil e por volta dos anos de 1940 a agricultura brasileira começou a se modernizar. Com isso, o produtor rural passou a contar com mais crédito e incentivo para se desenvolver e adquirir agrotóxicos. E logo, alguns desses produtos passaram a ser produzidos em território brasileiro.
Por volta de 1946, a Eletroquímica Fluminense passou a fabricar BHC; dois anos depois, a Rhodia iniciou a produção de Parathion e, em 1950, o DDT passou a ser produzido pelo exército do Rio de Janeiro. Nessa época, esses agrotóxicos controlavam pragas como o gafanhoto migratório, a broca-do-café e as pragas do algodoeiro, que causavam muitos problemas aos produtores.
Os agrotóxicos biológicos ainda demoraram um pouco para serem adotados e integrados ao manejo da produção agrícola. Por volta dos anos 80, o Baculovirus anticarsia (AgNPV) foi utilizado eficientemente para o controle da lagarta da soja (Anticarsia gemmatalis). Na época, os produtores coletavam as lagartas mortas e congelavam para, posteriormente, utilizá-las na pulverização quando ocorriam surtos da praga na lavoura.
Desde então, os produtos biológicos têm sido modernizados. Atualmente, diversos agentes biológicos são encontrados no mercado em diferentes formulações, facilitando a vida do produtor.
A partir da expansão das áreas de cultivo e do aumento da tecnologia nas lavouras, os agrotóxicos acompanharam a evolução ficando mais tecnológicos e precisos. As áreas de pesquisa e desenvolvimento de insumos para o campo tem levado produtos cada vez mais inovadores para as lavouras.
Leis, fiscalização e rigor na regulamentação dos agrotóxicos
Enquanto a pesquisa e o desenvolvimento de agrotóxicos são aprimorados, paralelamente, a regulamentação desses produtos foi ficando cada vez mais rigorosa. A exigência de dados e estudos que demonstrem segurança ao homem e meio ambiente está cada vez maior.
Apenas para ilustrar, mais de 150 estudos diferentes são realizados para registrar um novo produto (novo ingrediente ativo), principalmente para atender aos requisitos da UE, EUA, Brasil, China e Índia.
A regulamentação dos agrotóxicos no Brasil compreende um processo minucioso e que determina que cada produto atenda às exigências de análises técnicas, em diferentes ângulos de avaliação. A regulamentação é conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Cada um desses órgãos realiza um determinado tipo de avaliação do produto, de modo independente do outro. Resumidamente, são solicitados:
- Testes agronômicos: Consiste na avaliação da eficiência do produto no controle de pragas ou plantas daninhas. Para isso, são conduzidas análises no campo, onde é mensurada a sua eficiência.
- Testes toxicológicos: Contemplam os diversos estudos em laboratório para medir o potencial tóxico do produto na saúde humana. São avaliações abordando aspectos que incluem: os efeitos de intoxicações aguda e crônica, o potencial cancerígeno e mutagênico e os impactos no sistema endócrino.
- Testes ecotoxicológicos: Contemplam as avaliações dos possíveis impactos ambientais provocados pelo produto.
- Caracterização físico-química: Reúnem os estudos para caracterizar o produto de forma detalhada como: tempo de permanência da substância no solo, solubilidade em água, entre outros.
- Testes de metabolismo e degradação: Consistem nos estudos sobre o comportamento do produto na planta, depois de aplicado. Nessas avaliações é identificado o período de carência, que é o tempo entre a última aplicação do produto e a colheita.
Regulamentação para agrotóxicos de origem química
Os padrões adotados pelo Brasil para a análise prévia dos ingredientes ativos estão em conformidade com os padrões internacionais. Cada um desses órgãos realiza avaliações independentes e dentro do seu escopo de competência. Cabe ao MAPA avaliar a eficiência e o potencial de uso na agricultura. Ao IBAMA é atribuída a avaliação ambiental. Já a ANVISA realiza a avaliação toxicológica do defensivo, determinando em quais condições o seu uso é seguro.
No entanto, existe uma defasagem anual de cerca de 250 análises. A fila de espera é grande e, com isso, o acesso aos novos defensivos é limitado. Até o ano passado (2019), havia 29 produtos novos na fila de espera do registro. O produto é considerado novo quando o princípio ativo nunca foi usado no Brasil.
Se compararmos com outros territórios que também possuem leis rigorosas para a avaliação e registro de defensivos agrícolas, podemos dizer que o produtor brasileiro está em desvantagem de acesso a novos produtos de controle de pragas. Por exemplo, destes 29 produtos na fila de espera 17 já foram registrados nos Estados Unidos e 14 estão disponíveis para os produtores da União Europeia.
Regulamentação para agrotóxicos de origem biológica
A regulamentação dos produtos biológicos deve garantir padronização dos defensivos desenvolvidos a partir de recursos naturais, como é o caso dos organismos vivos e seus derivados.
A pesquisa, desenvolvimento, produção, comercialização e uso dos produtos biológicos, mesmo que naturais, podem ter efeitos adversos diretos ou indiretos na saúde da população e no meio ambiente.
Por exemplo, a eficiência de uma técnica ou produto tem impacto na sustentabilidade e praticabilidade agrícola. Para garantir benefícios e alertar sobre possíveis efeitos negativos, esses produtos devem passar por um processo de avaliação e regulamentação.
No Brasil, o atual marco regulatório de produtos biológicos pertence à mesma legislação dos agrotóxicos convencionais (defensivos químicos) – Lei 7.802. Assim, todo defensivo biológico, e seus componentes, devem atender às normas estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. Ou seja, ANVISA, IBAMA e MAPA.
No entanto, algumas diferenciações na regulação de produtos de origem biológica, frente aos químicos, já vêm sendo estabelecidos por esses órgãos regulamentadores. Como por exemplo, a publicação do Decreto nº 4.074/2002 que prioriza os produtos de baixa toxicidade e também de Instruções Normativas Conjuntas (INC) do MAPA, que os dispensam de algumas exigências daquelas solicitadas aos produtos de origem 100% química e estabelecem protocolos diferenciados para cada grupo de biodefensivos.
Como estão sendo desenvolvidos os agrotóxicos modernos?
De fato, acompanhamos uma verdadeira revolução na área de controle de pragas e doenças das lavouras. A interação da química com os organismos alvo e não alvo vai muito além do olhar para as moléculas químicas. Genética, ecologia e química se integraram em grandes pesquisas.
E, mais do que nunca, a especificidade e a segurança passaram a ser as palavras de ordem na busca por produtos cada vez mais sustentáveis.
Saiba mais sobre a inovação na produção de agrotóxicos
Esse longo processo, envolve uma diversidade de estudos que vão desde as avaliações de eficácia agronômica da molécula e formulações, até detalhadas investigações de segurança à saúde humana e ao meio ambiente.
Nos últimos anos, houve, cada vez mais, uma maior demanda para a produção de alimentos de forma mais sustentável. Baixo uso de insumos, desperdício zero, agregação de valores sociais e minimização do impacto ambiental são premissas essenciais da produção de alimentos do mundo atual.
Nesse contexto a “Química Verde” vem como uma nova forma de enxergar o desenvolvimento dos produtos, além de propor muitas alternativas mais seguras e sustentáveis. Uma das principais metas da “química verde” é reduzir a poluição em sua origem, minimizando ou eliminando os impactos do uso de matérias-primas, reagentes, solventes e qualquer produto químico no meio ambiente.
O melhor conhecimento sobre os sítios de ação dos agrotóxicos (local onde efetivamente age a molécula) resultou no desenvolvimento de produtos mais específicos, seletivos e eficazes. Isso faz com que organismos não alvo, e que não causam danos às culturas, não sejam afetados.
A “química verde” aparece na agricultura pela introdução de tecnologias que possam ser empregadas no desenvolvimento de insumos menos persistentes no ambiente e, consequentemente, de menor toxicidade. Assim como pela melhor utilização dos resíduos, transformando-os em matérias primas para novos processos.
Nanotecnologia nos agrotóxicos é presente e futuro
A nanotecnologia é um ramo da ciência que estuda e constrói materiais em uma escala muito pequena, a nanométrica (um milhão de vezes menor que um milímetro). Essas estruturas, que possuem dimensões de moléculas, são conhecidas como nanopartículas.
Na agricultura, a nanotecnologia é bastante promissora, principalmente devido a sua característica de promover maior sustentabilidade no campo. Os nanofertilizantes, nanoagrotóxicos e nanossensores são algumas das ferramentas desenvolvidas a partir dela.
O desenvolvimento de nanoagrotóxicos, a partir de nanopartículas de óxidos metálicos, como cobre (Cu), zinco (Zn) e manganês (Mn), que também são usados como nutrientes pelas plantas, podem reduzir a infestação de pragas e atuar no metabolismo vegetal, resultando em um melhor desenvolvimento da planta.
Nanopartículas de óxido de zinco (ZnO) já foram utilizadas em plantações de cenoura para controlar doenças causadas por fungos, bactérias e nematoides, além de evitar a proliferação desses microrganismos.
O zinco nanoparticulado, além de ser um micronutriente para a planta, proporcionou aumento dos teores de clorofila e carotenoides das cenouras, favorecendo também o maior crescimento e peso das raízes.
A inovação e o desenvolvimento também estão acontecendo nos produtos de origem biológica. Ao encontro da tendência de crescimento no setor, o Programa Nacional de Bioinsumos (PNB) é mais um incentivo para a safra 2020/2021. O PNB visa atender à crescente demanda do setor produtivo e da sociedade que buscam alternativas de insumos de base biológica aos sistemas agropecuários.
A proposta do PNB é disponibilizar um conjunto estratégico de ações para o desenvolvimento de novas abordagens para a produção agrícola, pecuária e aquícola, considerando dimensões econômicas, sociais, produtivas e ambientais.
Principais fontes:
BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento-MAPA. Coordenação Geral de Agrotóxico e Afins. Manual de procedimentos para o registro de agrotóxicos. Brasília, 2012.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. Gerência de Processos Regulatórios – GPROR. Biblioteca de Agrotóxicos. Brasília: M, 8 p. 2019. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/4967127/Biblioteca+de+Agrot%C3%B3xicos_Portal.pdf. Acesso em: 28 /10/2020.
Adalbert B., et al. Differences in the progress of the biopesticide revolution between the EU and other major crop-growing regions. Pest Management Science, 2017.
Costa L. F. e Pires G. L. P., Análise histórica sobre a agricultura e o advento do uso de agrotóxicos no Brasil, 2016. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/5433/5164. Acesso em 29/10/2020.
Fonte: CropLife Brasil. Não conhece o Portal/ Deveria. Clique e confira.