Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a renovação do Convênio ICMS 100/97 deveria incluir todos os insumos agropecuários e não deixar os fertilizantes de fora dos benefícios tributários, conforme a decisão de sexta (12) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelas Secretarias de Fazenda de todo o país.
O Confaz prorrogou até 31 de dezembro de 2025 o Convênio ICMS 100/1997, que prevê a isenção tributária em operações internas e reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários.
Entretanto, a decisão não vale para todos os insumos agropecuários. Os fertilizantes seguirão uma nova regra e serão tributados de forma escalonada, com alíquota de 1% de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022; 2% em 2023; 3% em 2024 e 4% a partir de 2025.
As regras do novo modelo de cobrança para os fertilizantes ainda serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU).
A medida não atende ao pleito da CNA, que defendia a prorrogação integral do Convênio ICMS 100/97, sem exceções. A entidade acredita que qualquer possível mudança na tributação do setor deve ser discutida na reforma tributária.
Um dos argumentos dos secretários da Fazenda é que a medida busca maior isonomia tributária e fomentará a produção dos fertilizantes nacionais, reduzindo assim a dependência externa. Contudo, a CNA avalia que há outras maneiras de estimular a produção nacional.
“Os produtores rurais são os maiores interessados no fomento da indústria nacional de fertilizantes. Mas, há outras formas de trazer competitividade a esse setor, como via redução da carga tributária ao fertilizante nacional, revisão do marco legal da mineração, além de aguardar os resultados do Plano Nacional de Fertilizantes, lançado pelo Governo Federal neste ano”, afirmou Bruno Lucchi, superintendente técnico da CNA.
Atualmente, o Brasil importa 34 milhões de toneladas e produz aproximadamente 8 milhões de toneladas de fertilizantes. Sobre os importados, incide a alíquota de 25% do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo este que não incide na produção nacional.
Para a Confederação, existem inúmeros gargalos que devem ser superados para o desenvolvimento da indústria nacional, mas tributar os preços dos concorrentes (importados) não traz ganho de competitividade.
“Apenas estaremos transferindo o custo aos produtores rurais brasileiros, em um momento que deveríamos estimulá-los para continuarem garantindo a segurança alimentar do país e do mundo, bem como dando sustentação à economia”, reforça Lucchi.
Outro ponto destacado pela CNA e que pode trazer insegurança jurídica ao produtor ou aumentar a burocracia tributária é que o ICMS não é cumulativo, assegurando ao adquirente da mercadoria tributada o crédito relativo ao imposto pago.
Dependendo de como for publicada a nova regra, existe a possibilidade da CNA solicitar uma ação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de assegurar o direito de crédito aos produtores rurais, uma vez que o fertilizante virá com crédito tributário.
“Como esse crédito será devolvido, a que tempo e qual o prazo para o produtor rural requerer essa devolução são dúvidas que devem ser respondidas pelos membros das Secretarias de Fazendas”, ressalta o superintendente.
A Confederação vai aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial da União para seguir com a avaliação jurídica.
Fonte: Disponível em Portal CNA