Os profissionais responsáveis por emitir receituários agronômicos no Paraná passam a ser obrigados a incluir no documento as coordenadas geográficas de um ponto dentro da propriedade onde será feita a aplicação de defensivos agrícolas. A medida visa aumentar a precisão das informações sobre o uso de agroquímicos no Estado, de modo a aprimorar o monitoramento e controle fitossanitário nas lavouras paranaenses.

A obrigatoriedade foi implementada por meio da Portaria 103 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Inicialmente, a exigência passaria a valer no fim de junho, 60 dias após a publicação em Diário Oficial – que ocorreu no dia 26 de abril. Mas, para fornecer mais tempo para os envolvidos se adaptarem às novas exigências, o órgão estadual prorrogou o início da exigência para o dia 10 de setembro, por meio da Portaria 188, de 24 de junho de 2019.

A novidade não implica em qualquer alteração na rotina dos produtores rurais, enfatiza o coordenador do Sistema de Monitoramento de Agrotóxicos (Siagro) da Adapar, Luiz Angelo Pasqualin. “Ao produtor não haverá qualquer mudança. O produtor deve observar que os defensivos sejam aplicados de acordo com o recomendado nas receitas. A fiscalização continuará exigindo as mesmas documentações na propriedade”, reforça.

Confira a entrevista com Pasqualin sobre a nova exigência.

BI – Por que foi instituída a obrigatoriedade das coordenadas geográficas na receita agronômica e o que essa medida muda na rotina do produtor rural?

LAP – A obrigatoriedade da localização da propriedade na receita agronômica é exigida desde 2002, de acordo com o artigo 66 do Decreto Federal 4074/02. A complementação desta informação textual com uma coordenada geográfica, funciona como um “CEP”, visto que muitas vezes existem propriedades de mesmo nome no mesmo município e localidade.

De quem é a responsabilidade de indicar as coordenadas geográficas no receituário agronômico?

Assim como todos os demais campos existentes na receita agronômica, esta informação é de responsabilidade do profissional habilitado.

Arrendo uma gleba de 10 hectares para plantar soja dentro de uma propriedade de 20 hectares. Nesses outros 10 hectares, o proprietário também cultiva soja. O que devo fazer?

Não há problema algum. O proprietário comprará seus produtos com uma receita, e o arrendatário com outra receita.

Nesse mesmo caso envolvendo arrendamento, quem deve colocar a indicação?

Em ambos os casos, o responsável técnico pela receita é que vai indicar a localização.

Tenho duas propriedades, posso colocar a latitude e a longi- tude de apenas uma delas no receituário?

Sendo duas propriedades distintas, cada uma requer uma receita própria, portanto com dados de localização distintos. A existência de uma receita para cada propriedade é uma segurança adicional para o produtor, pois os produtos somente podem ser utilizados para a propriedade indicada na receita. Assim é de direito que o produtor cobre de seu responsável técnico que faça as receitas para cada uma das propriedades.

Qual é o local de onde devem ser indicadas as coordenadas geográficas? No talhão específico da aplicação, na sede da propriedade ou em qual- quer ponto da propriedade. Por quê?

Não se exige nenhum local específico, podendo ser adotado qualquer ponto que apenas pertença a propriedade. Como já foi dito, este ponto tem apenas a função de localizar melhor a propriedade, e não de ser o ponto de aplicação.

Existe algum lugar específico no receituário onde o profissional responsável precisa colocar as coordenadas?

O profissional deverá colocar esta informação no campo onde normalmente já informa o nome da propriedade e sua descrição de localidade, adicionando ao final a coordenada em graus minutos e segundos.

O que acontece se meu receituário não tiver latitude e longitude? Quais são as sanções que o produtor vai sofrer?

Não há qualquer sanção ao produtor rural, pois a obrigação de indicar corretamente a propriedade é do profissional de agronomia.

Quais obrigatoriedades o produtor deve cumprir para atender às novas exigências?

Ao produtor não haverá qualquer mudança. O produtor deve observar que os produtos sejam aplicados de acordo com o recomendado nas receitas.

Vai haver alguma mudança em relação à fiscalização das propriedades?

Não há mudança alguma nas regras de fiscalização.

O que o produtor deve estar preparado para mostrar nessa fiscalização? O que exatamente será vistoriado?

A fiscalização continuará exigindo as mesmas documentações na propriedade, ou seja, que todos os produtos tenham suas devidas receitas e notas fiscais, além disso que seja observado o uso de acordo com o que foi prescrito na receita. Deve ser observado que a legislação prevê que estes documentos estejam disponíveis ao fiscal por, pelo menos, dois anos.

Leia mais matérias do agronegócio no Boletim Informativo.

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