A presença de pragas, doenças e plantas daninhas em meio a culturas agrícolas pode causar drásticas reduções de produtividade e qualidade dos grãos ou sementes produzidos, podendo inclusive inviabilizar o cultivo. Doenças como a ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi) podem causar reduções de produtividade da soja de até 90% em cultivares suscetíveis (Godoy, et al., 2020).
Perdas produtivas significativas também podem ser observadas em consequência da matocompetição de plantas daninhas com culturas agrícolas. segundo Klingaman & Oliver (1994), uma planta de Amaranthus palmeri por metro linear pode reduzir em até 32% a produtividade da soja. Já pragas como o percevejo-verde-pequeno (Piezodorus guildinii), podem causar perdas de produtividade de até 0,21 gramas por percevejo dia-1 (Corrêa-Ferreira & Azevedo, 2002, apud Gassen).
Tendo em vista o impacto causado por esses e outros agentes danosos em culturas agrícolas, o manejo e controle eficiente de pragas, doenças e plantas daninhas é fundamental para garantir a boa produtividade das culturas, sendo o controle químico com o emprego de inseticidas, fungicidas e herbicidas, o método mais utilizado a nível de campo.
Embora haja grande apelo ambiental frente a utilização desses defensivos agrícola, cabe destacar que todos os produtos registrados precisam passar por um rigoroso processo de regulamentação que estabelece rígidos critérios para a aprovação do registro de um defensivo. Durante o processo de registro, diferentes órgãos regulamentadores passam a avaliar aptidão do defensivo para registro, submetendo-o a diferentes testes e avaliações.
No pleito do registro, ANVISA, MAPA e IBAMA fazem parte dos órgãos regulamentadores que visam garantir a segurança do defensivo para uso e sua aprovação para registro.
Figura 1. Fluxograma sintetizando os papéis de cada órgão federal na avaliação de pleitos de registro de defensivos destinados ao uso agrícola.

Ainda que pareça um processo simples, o registro de um defensivo agrícola pode demorar anos, dificultando a comercialização de novos produtos. Contudo cabe destacar que o rigoroso processo de registro é necessário para avaliar com seriedade a toxicidade, eficácia agronômica e periculosidade ambiental do defensivo.
Quanto tempo demora para o registro de um novo defensivo agrícola no Brasil?
Em comparação a outros países, o Brasil de destaca pelo elevado período necessário para registro de um novo defensivo. Em média, são necessários cerca de 8 (oito) anos para que um produto consiga registro no território nacional.
Figura 2. Tempo médio de registro de para defensivos agrícolas em diferentes países.

Embora o elevado tempo necessário para o registro de defensivos agrícolas no Brasil possa ser considerado um “gargalo” do setor agrícola, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil (Oliveira, 2021).
Ainda que a medida possa contribuir significativamente para a redução do tempo de registro de defensivos agrícolas no Brasil, até então, o país possui um dos maiores tempos necessários para se registrar um defensivo agrícola.
Veja mais: Novas regras para registro de defensivos agrícolas serão facilitadas
Referências:
GODOY, C. V. et al. EFICIÊNCIA DE FUNGICIDAS PARA O CONTROLE DA FERRUGEM-ASIÁTICA DA SOJA, Phakopsora pachyrhizi, NA SAFRA 2019/2020: RESULTADOS SUMARIZADOS DOS ENSAIOS COOPERATIVOS. Embrapa, Circular Técnica, n. 160, 2020. Disponível em: < https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/215288/1/CT-160-OL.pdf >, acesso em: 22/12/2021.
KLINGAMAN, E. T.; OLIVER, L. R. Palmer Amaranth (Amaranthus palmeri) Interferência na soja (Glycine max). Weed Science, vol. 42, n. 4, 1994. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/4045448?seq=1 >, acesso em: 22/12/2021.
MAPA. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE AGROTÓXICOS: COORDENAÇÃO GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2012. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/arquivos/manual-de-procedimentos-para-registro-de-agrotoxicos.pdf >, acesso em: 22/12/2021.
OLIVEIRA, P. I. NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS SERÃO FACILITADAS. FECOAGRO, 2021. Disponível em: < https://www.fecoagro.coop.br/novas-regras-para-registro-de-defensivos-agricolas-serao-facilitadas/ >, acesso em: 22/12/2021.
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