A presença de pragas, doenças e plantas daninhas em meio a culturas agrícolas pode causar drásticas reduções de produtividade e qualidade dos grãos ou sementes produzidos, podendo inclusive inviabilizar o cultivo. Doenças como a ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi) podem causar reduções de produtividade da soja de até 90% em cultivares suscetíveis (Godoy, et al., 2020).

Perdas produtivas significativas também podem ser observadas em consequência da matocompetição de plantas daninhas com culturas agrícolas. segundo Klingaman & Oliver (1994)uma planta de Amaranthus palmeri por metro linear pode reduzir em até 32% a produtividade da soja. Já pragas como o percevejo-verde-pequeno (Piezodorus guildinii), podem causar perdas de produtividade de até 0,21 gramas por percevejo dia-1 (Corrêa-Ferreira & Azevedo, 2002, apud Gassen).

Tendo em vista o impacto causado por esses e outros agentes danosos em culturas agrícolas, o manejo e controle eficiente de pragas, doenças e plantas daninhas é fundamental para garantir a boa produtividade das culturas, sendo o controle químico com o emprego de inseticidas, fungicidas e herbicidas, o método mais utilizado a nível de campo.

Embora haja grande apelo ambiental frente a utilização desses defensivos agrícola, cabe destacar que todos os produtos registrados precisam passar por um rigoroso processo de regulamentação que estabelece rígidos critérios para a aprovação do registro de um defensivo. Durante o processo de registro, diferentes órgãos regulamentadores passam a avaliar aptidão do defensivo para registro, submetendo-o a diferentes testes e avaliações.

No pleito do registro, ANVISA, MAPA e IBAMA fazem parte dos órgãos regulamentadores que visam garantir a segurança do defensivo para uso e sua aprovação para registro.

Figura 1. Fluxograma sintetizando os papéis de cada órgão federal na avaliação de pleitos de registro de defensivos destinados ao uso agrícola.

Adaptado: MAPA (2012)

Ainda que pareça um processo simples, o registro de um defensivo agrícola pode demorar anos, dificultando a comercialização de novos produtos. Contudo cabe destacar que o rigoroso processo de registro é necessário para avaliar com seriedade a toxicidade, eficácia agronômica e periculosidade ambiental do defensivo.

Quanto tempo demora para o registro de um novo defensivo agrícola no Brasil?

Em comparação a outros países, o Brasil de destaca pelo elevado período necessário para registro de um novo defensivo. Em média, são necessários cerca de 8 (oito) anos para que um produto consiga registro no território nacional.

Figura 2. Tempo médio de registro de para defensivos agrícolas em diferentes países.

Fonte: MAPA, Giagro, CropLife e Silva

Embora o elevado tempo necessário para o registro de defensivos agrícolas no Brasil possa ser considerado um “gargalo” do setor agrícola, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil (Oliveira, 2021).

Ainda que a medida possa contribuir significativamente para a redução do tempo de registro de defensivos agrícolas no Brasil, até então, o país possui um dos maiores tempos necessários para se registrar um defensivo agrícola.


Veja mais: Novas regras para registro de defensivos agrícolas serão facilitadas


Referências:

GODOY, C. V. et al. EFICIÊNCIA DE FUNGICIDAS PARA O CONTROLE DA FERRUGEM-ASIÁTICA DA SOJA, Phakopsora pachyrhizi, NA SAFRA 2019/2020: RESULTADOS SUMARIZADOS DOS ENSAIOS COOPERATIVOS. Embrapa, Circular Técnica, n. 160, 2020. Disponível em: < https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/215288/1/CT-160-OL.pdf >, acesso em: 22/12/2021.

KLINGAMAN, E. T.; OLIVER, L. R. Palmer Amaranth (Amaranthus palmeri) Interferência na soja (Glycine max). Weed Science, vol. 42, n. 4, 1994. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/4045448?seq=1 >, acesso em: 22/12/2021.

MAPA. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE AGROTÓXICOS: COORDENAÇÃO GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2012. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/arquivos/manual-de-procedimentos-para-registro-de-agrotoxicos.pdf >, acesso em: 22/12/2021.

OLIVEIRA, P. I. NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS SERÃO FACILITADAS. FECOAGRO, 2021. Disponível em: < https://www.fecoagro.coop.br/novas-regras-para-registro-de-defensivos-agricolas-serao-facilitadas/ >, acesso em: 22/12/2021.

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