POR DARLENE SILVEIRA
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários do Departamento de Defesa Vegetal, publicou recentemente um Resumo das INs Hormonais nº 12 e nº 13 de 2022. A ideia é disseminar as informações de maneira resumida, a fim de possibilitar melhor entendimento e atenção dos produtores e responsáveis técnicos quanto às exigências para o correto uso de agrotóxicos.

Entre as exigências aos produtores destacam-se: utilizar produtos hormonais somente se o equipamento possuir pontas com tecnologia de redução de deriva; assinar a receita agronômica de agrotóxicos hormonais; apresentar à revenda a Declaração do Produtor Rural no momento da compra do produto hormonal, a qual deverá estar assinada e dentro do prazo de validade; apresentar à revenda a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos, emitida pela Seapi, no momento da compra do produto hormonal, a qual deverá estar dentro do prazo de validade; manter na propriedade rural, pelo período de dois anos, o caderno de campo contendo todas as informações referentes ao uso dos herbicidas hormonais, bem como as notas fiscais de compra e as receitas agronômicas (originais ou cópias).

Para os responsáveis técnicos, a orientação é constatar se o produtor dispõe de equipamento de aplicação adequado, incluindo pontas com tecnologia de redução de deriva, previamente à recomendação dos produtos hormonais; na emissão da receita agronômica, inserir no campo “OBSERVAÇÕES”, o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade; orientar o produtor rural sobre o conteúdo do Termo, equipamentos (pontas/bicos), especificidades dos produtos (bula), condições meteorológicas; entre outras.

Prestadores de serviços devem estar com o seu registro ativo junto à Seapi; o aplicador vinculado à pessoa jurídica responsável pela aplicação deverá estar habilitado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos (esse profissional deverá assinar o caderno de campo imediatamente após a aplicação); entre outras orientações.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti, as exigências já estão vigentes em 73 municípios das variadas regiões do Estado. “Até 2026 devem valer para todos os municípios do Rio Grande do Sul”, promete.

“O trabalho envolvido é importantíssimo no curso de mitigação de risco de derivas de agrotóxicos hormonais. Em especial durante esta safra, cuja ocorrência do fenômeno El Niño tende a diminuir a janela de tratos culturais pelo aumento da precipitação, demandando mais orientação de responsáveis técnicos e atenção dos produtores e aplicadores de agrotóxicos, para diminuir o risco de ocorrência de derivas”, alerta Felicetti.

Denúncias sobre uso irregular de agrotóxicos hormonais devem ser feitas pelos seguintes canais: whatsApp / Telefone: (51) 98412 9961, ou e-mail denunciahormonais@seapi.rs.gov.br.

Mais informações pelo telefone (51) 3288-6296, ou em  www.agricultura.rs.gov.br/hormonais

Veja a publicação completa em Resumo INs Hormonais – agosto/2023

Fonte: Secretaria da Agricultura – RS



 

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