O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na sexta (19/07), a Portaria nº 303, que compatibiliza as datas de plantio do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da soja, ano-safra 2024/2025, nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerias, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Compatibilização – Essa adaptação teve como objetivo compatibilizar os períodos indicados no Zarc com os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura da soja em nível nacional, estabelecidos pela Portaria SDA/Mapa nº 1.111, de 13 de maio de 2024.

Calendário – O calendário de semeadura considera parâmetros fitossanitários e faz parte da estratégia para o manejo da Ferrugem Asiática da Soja. Já o Zarc indica a melhor época de plantio, com o objetivo de minimizar as chances de perdas com adversidades climáticas.

Programa – Os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) devem respeitar tanto as datas de semeadura estabelecidos pela SDA, por estado, quanto o Zarc, por município, sempre cumprindo com a norma para serem contemplados nos programas de gestão de riscos.

Acesso aos indicativos de Zarc – As consultas podem ser feitas por meio da plataforma “Painel de Indicação de Riscos” ou por meio do aplicativo móvel Zarc Plantio Certo, disponível nas lojas de aplicativos: iOS e Android. (Mapa)

FONTE

Autor:OCEPAR

Site: OCEPAR

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