A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) encaminhou à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) um ofício acompanhado de Nota Técnica alertando para os riscos jurídicos, institucionais e econômicos decorrentes da utilização automática de dados do PRODES/INPE como critério impeditivo para concessão de crédito rural.

O documento, encaminhado ao presidente da FPA, Pedro Lupion, demonstra que recente alteração promovida no Manual de Crédito Rural, especialmente após a Resolução nº 5.268 do Conselho Monetário Nacional, introduz uma lógica que extrapola os limites legais e compromete a segurança jurídica no campo, com impacto estimado sobre mais de 18 milhões de hectares, sem observar garantias constitucionais dos produtores rurais.

A entidade destaca que o PRODES é uma ferramenta de monitoramento ambiental, com reconhecida relevância técnica, mas que não possui natureza sancionatória, tampouco estrutura de processo administrativo que garanta contraditório, ampla defesa e instâncias recursais. Ainda assim, seus dados passam a ser utilizados como gatilho automático para restrição de crédito, o que, na prática, equivale à aplicação de sanção sem o devido processo legal.

Outro ponto crítico apontado pela Aprosoja MT é a forma como a norma trata o desmatamento identificado. Ao não restringir os efeitos à área específica onde eventualmente houve o dano, a regra permite a desclassificação de toda a operação de crédito rural, gerando impactos financeiros severos ao produtor, como perda de subvenções, aumento abrupto de juros e vencimento antecipado de contratos.

“Estamos diante de uma inversão perigosa. Um instrumento técnico, que foi criado para leitura macroterritorial, passa a produzir efeitos diretos sobre a vida do produtor, sem qualquer garantia de defesa. Isso não é política ambiental, isso é insegurança jurídica travestida de regulação”, disse vice-presidente da Aprosoja MT, Luiz Pedro Bier.

Além disso, a Aprosoja MT sustenta que a medida representa extrapolação do poder regulamentar do Conselho Monetário Nacional, ao interferir diretamente na política agrícola brasileira, tema que, por determinação constitucional, deve ser construído com participação efetiva do setor produtivo.

“A política agrícola não pode ser redesenhada por resolução. O crédito rural é instrumento constitucional de produção de alimentos e desenvolvimento regional. Qualquer alteração estrutural nesse sistema exige debate institucional sério, dentro dos fóruns corretos”, reforça o diretor administrativo da entidade, Diego Bertuol.

Diante desse cenário, a entidade solicitou atuação firme da FPA junto ao CMN e para que a frente avalie medidas legislativas cabíveis para corrigir as distorções identificadas.

A Aprosoja MT também informou que mantém um canal de suporte técnico especializado para assessorar os produtores rurais que eventualmente enfrentem restrições indevidas ao crédito em razão de apontamentos do PRODES.

“Proteger o meio ambiente é um dever de todos, mas de forma ecologicamente equilibrada, como determina a Constituição. Isso não autoriza que garantias constitucionais dos produtores sejam ignoradas por viés ideológico ou por expedientes infralegais que, na prática, buscam reduzir a demanda por crédito para mascarar o cenário fiscal caótico que o país enfrenta”, finaliza Luiz Pedro Bier.

Fonte: Aprosoja/MT



 

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Autor:Aprosoja/MT

Site: Aprosoja/MT

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