Guia completo para dar suporte no momento de diferenciar semente LEGAL da PIRATA: confira a cartilha Pirataria de sementes: ilegalidades de A a Z, apoiada ainda por diferentes instituições.
Os desafios do combate à pirataria
Nos últimos anos, a ABRASEM e suas associadas, em uma iniciativa da APASEM, APASSUL e APROSESC, com o apoio de diferentes órgãos e empresas, vêm trabalhando em um extenso e consistente projeto que visa contribuir no combate à pirataria de sementes. Estas ações são focadas na sensibilização e conscientização dos agricultores e da sociedade em geral para os verdadeiros benefícios do uso de sementes e mudas legalizadas.
Além disso, têm o objetivo de coibir a compra de grãos piratas pelos agricultores; demonstrar os problemas que a semente adquirida no mercado paralelo traz para o campo e para a sociedade; e, principalmente, incentivar as denúncias dessas práticas ilegais. Foi desse esforço conjunto que nasceu a cartilha Pirataria de sementes: ilegalidades de A a Z, apoiada ainda por diferentes instituições.
AFINAL, O QUE É SEMENTE?
Se considerarmos o conceito descrito na Lei de Sementes nº 10.711/03, semente é “material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada, que tenha finalidade específica de semeadura”, desde que atenda aos requisitos legais.
Na semente ou na muda está a carga genética das futuras plantas, com características diferenciadas para resistência a pragas e a doenças, que foram obtidas ao longo de séculos
de melhoramento genético. Justamente por se tratar de matéria-prima de uma lavoura, uma rigorosa legislação estabelece as normas de produção de sementes e mudas,
que devem atender a criteriosos padrões de qualidade física, fisiológica, sanitária e genética.
Assim, é na semente que está o potencial de produzir grãos, fibras, frutas e folhas com altíssima qualidade para seu consumidor.
Dessa forma, fica evidente que o GRÃO COMERCIAL jamais poderá ser considerado SEMENTE e, por essas razões, está legalmente proibida sua comercialização com a finalidade de semeadura ou plantio.
O QUE É PIRATARIA DE SEMENTES?
Todo e qualquer produto vegetal comercializado como “semente”, que não tenha sido produzido a partir de campos inscritos no MAPA e com integral cumprimento da legislação, é considerado pirata. Geralmente são grãos comerciais adquiridos de agricultores, atravessadores ou comerciantes ilícitos, que são colhidos em áreas não registradas no MAPA, sem supervisão e controle técnico especializado, ou seja, sem nenhuma garantia de qualidade sanitária ou fisiológica.
Outro ponto de grande prejuízo nacional é que esses materiais destinados clandestinamente à comercialização e ao plantio, como se fossem “sementes”, não efetuam o devido recolhimento de tributos e de royalties. Um produto desprovido de quaisquer garantias, sem nenhum documento fiscal e sem responsáveis por eventuais prejuízos que possam ser gerados ao comprador é considerado semente pirata.
Importante destacar que o Art. 39 da Lei de Sementes nº 10.711/2003 prevê: “Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em trânsito, identificada ou não, está sujeita à fiscalização, na forma que dispuser o regulamento”. Assim sendo, qualquer produto que não esteja devidamente identificado presume-se semente pirata.
COMO IDENTIFICAR SEMENTES LEGAIS?
Quer conferir o material completo? Clique e acesse. É gratuito no Site da ABRASEM.