Começou a vigorar no mês de janeiro de 2021, as resoluções da Agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa), sobre o uso do glifosato e da abamectina, a decisão foi favorável ao uso, com algumas exigências visando a mitigação de riscos à saúde e foi publicada no diário oficial da união no dia 2 de dezembro de 2020.
Esta medida vale para todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente desses ingredientes ativos, registrados atualmente ou que possam ser registrados no Brasil.
A partir de janeiro de 21, tem-se a obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800 g/ha (formulações SL/SC e WG/SG) nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada; e obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros para doses acima de 3.700 g/ha (formulação SL/SC) nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada.
A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação. A
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Redação: Equipe Mais Soja