Por Ivan Ramos diretor executivo da Fecoagro
O tema pode parecer repetitivo, mas devido a sua importância e as repercussões econômicas no setor agropecuário, precisa sempre ser retomado, até para esclarecer dúvidas que permaneceram após a audiência das entidades do agro com o Governador do Estado. A publicação da Medida Provisória 226, que trata da tributação dos defensivos agrícolas que já está tramitando na Assembleia Legislativa, tem provocado desdobramentos, e gerado outras dúvidas da parte interessada, no caso o agricultor, que precisa ser esclarecido.
Todos nós sabemos que o Poder Legislativo é o desaguadouro das correntes discordantes em busca de soluções, e democraticamente todos os interessados, de qualquer dos lados a ele recorre para tentar conquistar mudanças em alguma norma legal.
O assunto é tão importante que o próprio Governo do Estado, através de levantamento efetuado pela Epagri, mostra que se fosse adotada a decisão inicial de tributar ICMS os defensivos agrícolas a partir de agosto deste ano, os prejuízos para os agricultores somaria mais de R$ 170 milhões. Esse dado é do governo, mas as cooperativas têm outros dados mais expressivos. Pelas contas dos departamentos técnicos das cooperativas o prejuízo seria mais de R$ 300 milhões nesse ano. O Governo do Estado calculou menor consumo de defensivos na toxidade alta, mas as cooperativas têm considerado volume maior, portanto, os números ficam diferentes.
Espera-se que haja uma acareação entre os dados das cooperativas com o do governo para que possa considerar números efetivos e não estimativas questionáveis. De agora em diante o tema está nas mãos dos deputados estaduais. Há interpretação da Alesc de que a MP não é emergencial em seu todo, por essa razão não pretende tratar o conjunto, desmembrando os assuntos. A definição de que não deva ser tributado nesse ano, revogando o decreto 1866, é considerado emergencial, razão pela qual os deputados precisam deliberar agora. Entretanto, outros artigos que definem as alíquotas de acordo com a toxidade a partir de janeiro próximo, deputados entendem que precisa ser tratado com mais calma e através de projeto de lei.
Enquanto não for esclarecida a real repercussão dos custos nessa tributação, começando pelo número correto de insumos altamente tóxicos utilizados em SC, não dá admitir a validade desse item na Medida Provisória. As entidades do setor que participaram da audiência com o governador têm afirmado que não houve nenhum acordo em relação à tributação em 2020. O que houve foi aceitação de que nessa safra, até o final do ano, não houvesse tributação por estar em andamento o plantio. O restante foi decisão unilateral do governo.
A defesa do setor continua sendo que as regras de tributação dos defensivos agrícolas, se ocorrerem, devem ser em igualdade em todos os Estados e, para tal, existe o Confaz que regula essa tributação. Parece que o Governo de SC não concorda com o Confaz, mas ai se cria uma dúvida jurídica, para ver quem pode ou não pode definir tributação de produtos com circulação nacional. O impasse continua nesse aspecto e espera-se que o Poder Legislativo tome uma medida coerente e compatível com a capacidade de suportar dos nossos agricultores.
Não se discute nesse momento princípios ideológicos, e nem deve se entrar na questão de riscos com a saúde e meio ambiente, porque já se tem fato consumado pelos órgãos de controle em nível nacional. Ninguém pode afirmar que se usado adequadamente os agroquímicos são prejudicial à saúde e ao meio ambiente.
Se tiver que mudar algo, tem que ser em nível nacional o que se torna pouco provável, já que o Governo Federal tem se posicionado diferente do nosso Estado nesse aspecto de uso de defensivos agrícolas. Aliás, não é só no Brasil que isso acontece. Em qualquer parte do mundo há reconhecimento consolidado de que defensivos agrícolas são componentes tecnológicos necessários na produção de alimentos. Sempre que usados com critério e sob a supervisão técnica dos usuários e dos órgãos controladores. Pense nisso.
Fonte: Fecoagro