A biotecnologia, passando por bioinsumos e royalties, foi um dos temas levados para o IV Simpósio Técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). O assunto foi debatido por Reginaldo Minaré, diretor executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBIns), e pelo advogado Sidney Pereira de Souza Junior, com o especialista técnico da Aprosoja Brasil, Leandro Minaré Brauna, como mediador. O tema foi abordado durante o III Painel do Simpósio, iniciado nessa terça-feira (07.08), em Cuiabá.

O conceito mais utilizado para biotecnologia é o que está na Convenção de Diversidade Biológica, elaborada no Rio de Janeiro e promulgada pelo Decreto 2519 de 1998 na qual, o artigo segundo estabelece que: “’Biotecnologia’ significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica”, lembrou Reginaldo Minaré.

O diretor executivo trouxe uma pesquisa da Nova One Advisor (Canadá/Índia) que indica que o mercado de biotecnologia foi avaliado em US$ 1,54 trilhão em 2023 e está projetado para atingir US$ 5,68 trilhões em até 2033, o que representa uma taxa de crescimento anual comporta de 13,95% de 2024 a 2033.

Reginaldo apresentou os dados ainda que mostram que a América do Norte com 41%, seguida da Europa (29%) e da Ásia-Pacífico (19%) concentram esse mercado de biotecnologia, na América Latina a taxa é de 7%. As aplicações desse recurso estão, principalmente, na alimentação e agricultura, recursos naturais e meio ambiente; processamento industrial, bioinformática, entre outros.

Quanto às perspectivas futuras, o especialista explanou que, seguramente, os três principais focos da biotecnologia serão: culturas, microorganismos e animais. Contudo, enquanto as expectativas são grandes, os desafios também serão, como por exemplo, o aprimoramento da competência para medir a viabilidade econômica, na relação custo-benefício, da compra de uma determinada tecnologia para incorporação no sistema produtivo.

“O agricultor é um consumidor de biotecnologia e um outro desafio nessa área está o aumento crescente de pressão por patentes sobre plantas, sementes microrganismos exige acompanhamento atento das instituições representativas dos agricultores. Ainda é preciso também exigir e conseguir um sistema que garanta a transparência do material objeto da patente e o respeito restrito prazo de monopólio de patente concedido pelo governo, evitando a prorrogação indireta dos prazos de patentes”, complementou.

Nesse quesito de patentes, inclusive, o especialista na área do Direito do Agronegócio, o advogado Sidney Pereira, esclareceu que as patentes de invenção são concedidas para todas as criações técnicas que não signifiquem meras descobertas e que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Aliás, o título de patente concedido garante um direito de uso comercial exclusivo da invenção por 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de proteção depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

“No agro, a invenção é autoreplicável e tem sido pago anualmente. Então, se há essa cobrança todo ano, tem que ter o ônus, mínimo, de informar o número da patente e se uma delas vencer, tem que reduzir o valor dos royalties. Isso é algo a ser observado por vocês, produtores rurais”, alertou.

Autor/Fonte: Natália Araújo/Aprosoja MT



 

FONTE

Autor:Natália Araújo/Aprosoja MT

Site: APROSOJA MT

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