Avaliar a qualidade do grão é essencial para garantir sua valorização no mercado, tornando a classificação de soja uma etapa fundamental. Esse processo é  essencial tanto da produção quanto da comercialização dos grãos. Durante a classificação, os grãos de soja são categorizados com base em critérios, como teor de umidade, pureza e qualidade. Essa prática permite padronizar a comercialização e atender às exigências da indústria e dos compradores do grão.

De acordo com o SENAR (2017), a classificação física dos grãos de soja, que indica a qualidade é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 11, de 16 de maio de 2007. Essa normativa estabelece os requisitos de identidade da soja. A IN 11 classifica os grãos de soja em grupos, conforme o uso proposto, em classes, de acordo com a coloração, e em tipos, em função dos percentuais de tolerância de defeitos dos grãos.

Conforme o uso proposto, a soja é classificada em dois grupos:

Grupo I: soja destinada ao consumo in natura.

Grupo II: soja destinada a outros usos.

De acordo com a coloração do grão, a soja é classificada em duas classes:

I – Amarela: é a constituída de soja que apresenta tegumento de cor amarela, verde ou pérola, cujo interior se mostra amarelo, amarelado, claro ou esbranquiçado em corte transversal, admitindo-se até 10% de grãos de outras cores.

Figura 1. Classe amarela dos grãos de soja.
Foto: Ivonete Teixeira Rasêra.

II – Misturada: é aquela que não se enquadra na classe Amarela.

Figura 2. Classe misturada dos grãos de soja.
Foto: Ivonete Teixeira Rasêra.

Em função dos percentuais de tolerância de defeitos nos grãos, estabelecidos na legislação, a soja do grupo I é classificada em dois tipos (tipo 1 e tipo 2) e a do grupo II é classificada em um tipo (padrão básico) (SENAR, 2017).

Para a soja do grupo II, os limites máximos do padrão são: 1% para matérias estranhas e impurezas, 8% de grãos esverdeados, 8% do total de avariados com subdivisões de até 1% para queimados, 6% para mofados e 4% para ardidos e queimados. Além disso, é permitido até 30% de grãos partidos, quebrados e amassados (Lorini et al., 2020).

Tabela 1. Limites máximos de tolerância, expressos em porcentagem, para a soja do Grupo II.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2007).

Dentre os principais defeitos nos grãos, podem-se citar:
  • Ardidos: grãos ou pedaços de grãos que se apresentam visivelmente fermentados em sua totalidade e com coloração marrom-escura acentuada, afetando o cotilédone;
  • Mofados: grãos ou pedaços de grãos que se apresentam com fungos (mofo ou bolor) visíveis a olho nu;
  • Fermentados: grãos ou pedaços de grãos que, em razão do processo de fermentação, tenham sofrido alteração visível na cor do cotilédone que não aquela definida para os ardidos;
  • Danificados: grãos ou pedaços de grãos que se apresentam com manchas na polpa, alterados e deformados, perfurados ou atacados por doenças ou insetos, em qualquer de suas fases evolutivas;
  • Imaturos: grãos de formato oblongo, que se apresentam intensamente verdes, por não terem atingido seu desenvolvimento fisiológico completo e que podem se apresentar enrugados;
  • Chochos: grãos com formato irregular, que se apresentam enrugados, atrofiados e desprovidos de massa interna;
  • Esverdeados: grãos ou pedaços de grãos com desenvolvimento fisiológico completo que apresentam coloração totalmente esverdeada no cotilédone.
Defeitos graves ou leves

Os defeitos dos grãos de soja, conforme destacado pelo SENAR (2017), podem ser classificados em defeitos graves e defeitos leves, que podem ou não comprometer a comercialização ou indicar a necessidade de um novo beneficiamento e classificação. Os defeitos graves são aqueles cuja incidência compromete seriamente a aparência, a conservação e a qualidade do produto, restringindo ou inviabilizando seu uso. Nesse grupo, estão os grãos ardidos, mofados e queimados.

Por outro lado, os defeitos leves não comprometem seriamente a aparência, conservação e qualidade do produto, permitindo sua utilização. Nesse grupo, incluem-se grãos fermentados, danificados, germinados, imaturos, chochos, esverdeados, amassados, partidos e quebrados. Além disso, características como mancha púrpura, mancha café/derramamento de hilo e grãos com tegumento escuro não são considerados defeitos (SENAR, 2017).

Outros aspectos importantes, conforme a Instrução Normativa 11/2007, incluem a obrigatoriedade da determinação da umidade dos grãos de soja, embora essa não seja considerada para efeito de enquadramento em tipos, sendo recomendado um percentual de 14%. Além disso, a soja deve estar fisiologicamente desenvolvida, sã, limpa, seca e livre de odores estranhos ou impróprios ao produto.

Será desclassificada e proibida a internalização e comercialização da soja que apresentar uma ou mais das seguintes características:
  • Mau estado de conservação.
  • Percentual de defeitos graves superior a 12% para a soja destinada diretamente à alimentação humana.
  • Percentual de defeitos graves superior a 40% para a soja destinada a outros usos.
  • Odor estranho (ácido ou azedo) de qualquer natureza, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização.
  • Presença de insetos vivos, mortos ou partes destes no produto já classificado e destinado diretamente à alimentação humana.
  • Presença de sementes tóxicas na soja destinada diretamente à alimentação humana (Rasêra, 2023).

Em suma, a classificação e a qualidade dos grãos de soja são elementos fundamentais, através de critérios específicos, é possível assegurar que os grãos atendam aos padrões exigidos pelos compradores e pelas indústrias. Isso não apenas padroniza o produto, mas também valoriza a produção, facilitando negociações e garantindo melhores preços.


Veja mais: O que é deterioração por umidade e como interfere na qualidade das sementes de soja?



Referências:

LORINI, I. et al. COLHEITA E PÓS-COLHEITA DE GRÃOS. Embrapa Soja, Tecnologias de Produção de Soja, sistemas de produção, 17, cap. 14. Londrina – PR, 2020. Disponível em: < https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/223209/1/SP-17-2020-online-1.pdf >, acesso em: 15/05/2024.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/2007 DE 16/05/2007. Mapa – Brasil, 2007. Disponível em: < https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=1194426968 >, acesso em: 15/05/2024.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE CLASSIFICAÇÃO DE SOJA. Mapa, ed. 1, 2018. Disponível em: < https://www.sescooprs.coop.br/app/uploads/2020/07/manual-boas-praticas-classificacao-soja.pdf >, acesso em: 15/05/2024.

RASÊRA, I. T. CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS – SOJA. SENAR-AR/PR. Curitiba – PR, 2023 Disponível em: < https://www.sistemafaep.org.br/wp-content/uploads/2024/01/PR.0230-Classificacao-Soja_web.pdf >, acesso em: 15/05/2024.

SENAR. GRÃOS: CLASSIFICAÇÃO DE SOJA E MILHO. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, SENAR. Brasília – DF, 2017. Disponível em: < https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/178-GR%C3%83OS.pdf >, acesso em: 15/05/2024.

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