A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destacou que a aprovação na terça (4), do projeto que trata da ratificação de títulos de propriedade em áreas situadas na faixa de fronteira, representa um avanço importante na regularização fundiária.

Aprovado no Senado, o Projeto de Lei nº 4.497/2024 teve a relatoria no plenário da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O PL é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP/PR) e, como foram feitas alterações, o projeto volta para a Câmara.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Marcelo Bertoni, o PL simplifica o processo de titulação de terras, garantindo maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos produtores que vivem nessas regiões.

“Hoje o Senado aprovou um texto que resolve a questão da ratificação na faixa de fronteira, dando segurança jurídica ao produtor para que ele possa ratificar os títulos. O próximo passo agora é trabalhar junto com os deputados federais para que seja aprovado na Câmara o mais rápido possível”, ressaltou.

O projeto tem como objetivo ampliar a segurança jurídica dos produtores rurais que possuem títulos válidos, mas ainda enfrentam entraves para a regularização definitiva de seus imóveis.

O texto aprovado busca acelerar e simplificar os procedimentos cartorários e reduzir a burocracia no processo de ratificação.

Uma das principais inovações foi a inclusão, no substitutivo apresentado pela senadora Tereza Cristina, da possibilidade de o produtor rural requerer a ratificação diretamente no cartório de registro de imóveis, apresentando apenas o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

A medida elimina a exigência de diversos documentos e etapas que, até então, tornavam o processo lento e oneroso.

“Este projeto representa uma inovação importante ao simplificar os procedimentos e garantir que as instituições públicas tenham prazo definido para eventuais questionamentos. Ele dá segurança jurídica e ajuda a encerrar, de forma definitiva, um problema que se arrasta há décadas nas regiões de fronteira”, afirmou a senadora.

O texto também estabelece prazo de um ano para que o governo federal regulamente o artigo que trata da inspeção dos custos de geoprocessamento aplicáveis a imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, buscando reduzir o impacto financeiro sobre pequenos e médios produtores.

Outro ponto de destaque é o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5623, que reforça a segurança jurídica e garante estabilidade às posses e propriedades rurais localizadas na faixa de fronteira.

Durante a tramitação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO), manteve a estrutura principal do texto.

As alterações esclarecem a contagem do prazo de cinco anos para a análise do cumprimento da função social da propriedade, que passa a contar a partir da comunicação da averbação feita pelo registrador.

O mesmo prazo também será considerado para eventual declaração de ineficácia da ratificação por meio de desapropriação por interesse social.

“A aprovação do PL 4.497/2021 é um ato de Justiça e garantia do direito de propriedade para o produtor rural: promove a ratificação título nessas áreas e, finalmente, leva a segurança jurídica e o desenvolvimento às propriedades que estão na faixa de fronteira”, destacou Bagattoli.

Fonte: CNA

 

FONTE

Autor:Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

Site: CNA

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