O Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria número 737 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria Conjunta Mapa, Ibama e Anvisa, que tem como objetivo estabelecer procedimentos específicos para distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de agrotóxicos e afins, protocolados nos órgãos antes de 07 de outubro de 2021, para fins de atendimento ao Art. 3o do Decreto número 10.833/2021.
A proposta apresentada foi elaborada por representantes dos três órgãos e busca otimizar a avaliação de produtos à base dos mesmos ingredientes ativos. O rito de distribuição dos processos levará em consideração os ingredientes ativos que compõem os produtos, sendo que cada distribuição poderá ter até 20 processos de mesmo ingrediente ativo, respeitada a data de protocolo.
Outro procedimento a ser adotado é para os produtos formulados que tiverem mesma composição qualitativa e quantitativa e mesmo tipo de formulação de um outro produto já registrado, avaliado ou submetido à avaliação com dossiê completo de estudos. Esses produtos poderão ter tramitação à parte da avaliação conjunta, de forma ainda mais simplificada.
“A simplificação na análise dos produtos não compromete o controle exercido pelos órgãos anuentes do registro, por se tratarem de produtos de composição quali-quantitativa idêntica a outros já registrados, avaliados ou submetidos à avaliação, os quais servirão como referência para o registro”, explica a coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Peralta. As informações são do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (Mapa).
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Revisão/Fonte: Pedro Carneiro / Agência SAFRAS