Já está correndo o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exercício 2020. A data final de envio das informações é 30 de setembro.

Deve realizar a declaração quem possui qualquer título do imóvel rural. Também está obrigado a declarar quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração.

A multa para quem apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural depois do prazo é de um por cento ao mês. Se houver erro na declaração, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, que deve conter todas as informações prestadas anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias.

A Receita Federal espera receber quase 6 milhões de documentos. Em 2019 foram entregues mais de 5,7 milhões declarações.

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