Por Felipe Azevedo Maia
Está chegando o início do período para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DTIR). A partir de 15 de agosto, pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel rural deve fazer a declaração. Terá impacto sobre o cálculo do imposto o Ato Declaratório Ambiental (ADA), de preenchimento obrigatório para informar ao Ibama as áreas preservadas de forma a excluí-las do cálculo. No entanto, o advogado tributarista especialista em agronegócio Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM Advogados Associados, alerta que a amplitude sobre o conceito de áreas protegidas pode confundir o contribuinte.
“A criação do ITR teve o intuito de estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias e combater a especulação imobiliária rural, com geração de emprego, mão de obra qualificada, circulação de dinheiro e manutenção da população no campo. Ao mesmo tempo, responde a uma agenda ambiental, uma vez que não se pode cobrar de ITR em cima das áreas ambientalmente protegidas”, comenta Maia.
Entenda quais são as áreas ambientalmente protegidas
“O conceito de áreas protegidas é bastante amplo e abarca institutos tão diversos quanto área de preservação permanente, áreas tombadas, áreas verdes urbanas, corredores ecológicos, hortos florestais, jardins botânicos, reserva legal, terras indígenas, unidades de conservação, zoneamento ecológico, entre outros”, explica o advogado.
Ou seja, ainda que as regras para a declaração do DTIR 2022 tenham sido apresentadas na Instrução Normativa 2.095/2022 da Receita dia 26 de julho, é analisando o que está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente estabelecida na Lei n.6.938/81, e na Constituição Federal de 1988 que o contribuinte encontrará a definição do que é área ambientalmente protegida para saber se deve declarar ou não.
Fonte: Assessoria de imprensa AZM Advogados Associados