No dia 12 de fevereiro foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.381, instituindo o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – o Desenrola Rural – e regulamentando os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.
O Decreto foi criado com o objetivo de facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas de agricultores familiares, incluindo pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e cooperativas da agricultura familiar com dívidas do Pronaf e outras (cartões, empréstimos) nas instituições financeiras, do Crédito Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a um ano.
Confira o comunicado técnico no site da CNA.
Autor/Fonte: CNA