Conforme pactuado em março de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga os benefícios do Convênio 100/97 até dezembro de 2025 e traz disposições em relação a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os fertilizantes e seus componentes.  Os demais insumos não sofreram modificações.

As alterações escalonadas nas alíquotas do ICMS no comércio de fertilizantes passaram a valer desde 1º de janeiro de 2022 e a variação da carga tributária acresce em 1%, ao ano,  até 2025, totalizando  4%  entre 2022 e 2025. Isso significa que a partir de 2 de janeiro de 2023, os fertilizantes passam a contar com uma alíquota de  2% no cálculo do ICMS, conforme estipulado pelo Confaz. 

Vale destacar que o Poder Executivo de cada Unidade da Federação é responsável por internalizar a prorrogação dos benefícios do convênio.

Fonte:  Portal da Andav

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