Conforme pactuado em março de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga os benefícios do Convênio 100/97 até dezembro de 2025 e traz disposições em relação a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os fertilizantes e seus componentes. Os demais insumos não sofreram modificações.
As alterações escalonadas nas alíquotas do ICMS no comércio de fertilizantes passaram a valer desde 1º de janeiro de 2022 e a variação da carga tributária acresce em 1%, ao ano, até 2025, totalizando 4% entre 2022 e 2025. Isso significa que a partir de 2 de janeiro de 2023, os fertilizantes passam a contar com uma alíquota de 2% no cálculo do ICMS, conforme estipulado pelo Confaz.
Vale destacar que o Poder Executivo de cada Unidade da Federação é responsável por internalizar a prorrogação dos benefícios do convênio.
Fonte: Portal da Andav