A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) considera positiva a autorização da concessão de rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida auxilia os produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem e inclui Santa Catarina entre os Estados beneficiados.
Para a entidade, a iniciativa será fundamental neste momento que muitos produtores sofrem as consequências desse fenômeno ambiental que atingiu fortemente toda a região Sul e o Mato Grosso do Sul, no entanto, manifesta ao Governo Federal pedido de apoio aos produtores não enquadrados no Pronaf.
“O Governo Federal está oferecendo esse desconto aos agricultores familiares que fizeram o financiamento pelo Pronaf que possuem custeio ou investimento a ser pago este ano e que não aderiram ao Proagro ou ao Seguro Rural. Em Santa Catarina há muitos produtores que possuem outras modalidades de financiamento agrícola e, até agora, o Ministério da Agricultura não se pronunciou em relação aos que tiveram perdas significativas com a estiagem”, ressalta o vice-presidente da entidade, Enori Barbieri.
A Faesc cobra do governo uma ação em relação aos agricultores que não são ‘pronafianos’. “Muitos agricultores não conseguiram a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e só têm acesso ao Pronaf os produtores que possuem esse documento. Quem fez outras modalidades de financiamento até agora não teve uma posição do governo sobre os benefícios em função da perda da estiagem”, frisa Barbieri.
O vice-presidente da Faesc também alerta que é fundamental que os produtores tenham DAP ativa em dia e que o município tenha declarado situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Estadual ou Nacional. “Diversos municípios não tiveram o reconhecimento de situação de emergência por problemas administrativos de declaração e isso está trazendo transtornos aos produtores rurais. Muitos deles são produtores da agricultura familiar e por terem um faturamento acima de 500 mil reais não se enquadram no Pronaf. Mas, é importante destacar que faturamento não é renda e, muitas vezes, os produtores sofrem grandes prejuízos”, argumenta Barbieri.
O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Em 30 de março, o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do Pronaf. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e negociar com a área econômica do governo.
Segundo o decreto, na hipótese de não liquidação após a concessão do rebate, o saldo remanescente da operação ou da parcela poderá ser prorrogado se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. A liquidação com o rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural.
O decreto Nº 11.029, que dispõe sobre a concessão do rebate, foi publicado no dia 1º de abril, em edição extra do Diário Oficial da União. Além de Santa Catarina, são beneficiados os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional disponível no Portal do Sistema Fecoagro