A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota, assinada pelo diretor jurídico da entidade, Anderson Belloli, informando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela federação e autuada sob o nº 5015831-98.2017.4.04.7100/RS, deu provimento ao recurso da entidade, determinando que o processo volte à primeira instância e seja devidamente instruído e sentenciado pela Justiça Federal.

A Ação Civil Pública, iniciada no ano de 2017 pela Federarroz, busca, entre diversos pedidos, que seja cumprida a legislação de regência, no sentido de que a totalidade do arroz embalado, rotulado e ofertado ao consumidor brasileiro informe o país de origem do cereal/grão utilizado na fabricação do produto.

O Tribunal reconheceu, nos termos da própria decisão, a legitimidade da Federarroz no ajuizamento da ação, já que “não há como – no caso específico (que envolve a omissão do agente regulador na aplicação de normas que regulam o mercado) – dissociar a defesa dos interesses dos integrantes do setor orizícola (que, de rigor, cumprem as normas sanitárias e de comercialização) da tutela dos interesses dos consumidores (à informação adequada sobre os produtos expostos à venda), do meio ambiente, da saúde pública (identificação da origem dos insumos) e da ordem econômica (promoção do desenvolvimento econômico sustentável)”.

A ação ajuizada em março de 2017 solicita que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra a legislação referente à rotulagem de alimentos. De acordo com a legislação brasileira, todo o alimento produzido fora do alcance do consumidor deve informar em sua embalagem a origem da matéria-prima utilizada.

Fonte: Federarroz



 

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