A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decidiu, por maioria dos deputados, pela tramitação do Projeto de Lei (PL) 2/2018, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), que pretende proibir a pulverização aérea de agroquímicos. A votação aconteceu no dia 14 de maio, na Alep, em Curitiba. Dos 13 integrantes da CCJ, apenas quatro deputados estaduais votaram pela inconstitucionalidade da matéria: Tião Medeiros (PTB), Homero Marchese (PROS), Cristina Silvestri (PPS) e Paulo Litro (PSDB).
O Projeto de Lei é considerado inconstitucional, afinal, uma lei estadual não pode “revogar” uma legislação federal. No Brasil, a aplicação de agrotóxicos por meio do uso da aviação agrícola está regulamentada pelos Decreto-Lei n° 917, de 7 de outubro de 1969, e Decreto n° 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e pelas Instruções Normativas (IN) do Mapa n° 2, de 3 de janeiro de 2008, e n° 15, de 11 de maio de 2016.
“O Ministério da Agricultura permite a pulverização aérea no país. Então, não é atributo do Estado proibir. É preciso criar regras, mas a proibição é inconstitucional. Existem muitas imprecisões técnicas no texto que comprometem o Projeto de Lei”, destacou o deputado estadual Tião Medeiros, durante a sessão de votação da matéria.
“A FAEP e a Adapar enviaram relatórios a cada deputado mostrando, com base em aspectos jurídicos, técnicos e ambientais, que a pulverização aérea é eficiente e fundamental para a agricultura do Paraná. A decisão da continuidade do Projeto de Lei traz preocupação para o setor responsável por ser um dos pilares da economia do Estado e por gerar milhares de empregos”, destaca o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
O Projeto de Lei 2/2018 traz a ementa de veto da pulverização aérea de agrotóxicos. Além disso, a PL determinava que nas embalagens dos agrotóxicos deverá constar a informação de que o produto é inadequado para o uso em pulverização aérea. A ementa impunha sanções para o descumprimento da lei.
Seguro e eficiente
A aplicação aérea de defensivos é um método seguro e eficiente. Os produtos aplicados por avião também podem ser aplicados por terra. Ainda, a aviação é o único meio de pulverização com legislação específica e fiscalizado por, pelo menos, cinco órgãos (Ministério da Agricultura, ANAC, IBAMA, secretarias estaduais de meio ambiente e Agência de Defesa Agropecuária), além de normas especificas e exigências do Ministério Público.
Outro fator que garante a segurança no procedimento é o fato de que as empresas que prestam o serviço precisam ter um engenheiro agrônomo com especialização em operações aeroagrícolas, um técnico agrícola também com especialização no setor, um funcionário responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) da empresa, que obriga todos a seguirem o plano de segurança da companhia, além do piloto altamente qualificado.
Ainda, as empresas precisam ter um pátio de descontaminação, onde as aeronaves são lavadas e eventuais resíduos de produtos direcionados para um sistema de tratamento com ozônio, para quebrar o princípio ativo das moléculas nocivas
A cada aplicação é preenchido um relatório com informações dos profissionais, produto, mapa do GPS Diferencial (DGPS) do avião com a localização da área aplicada e como foi cada sobrevoo. As condições meteorológicas do período da aplicação, como velocidade e direção dos ventos, também fazem parte do documento.
Apesar de todas as obrigações já expressas em lei, a aviação agrícola brasileira possui, desde 2013, um selo de qualidade operacional e ambiental. Apesar da adesão voluntária, mais de 60% das empresas do setor fazem parte do programa Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), apoiado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), e coordenado por três universidades públicas: as federais de Lavras (UFLA) e de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais, e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), em Botucatu/SP.
Fonte: FAEP