O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou nesta quinta-feira (27/02/2020) no diário oficial da união uma portaria que estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na portaria nº 43, dentre outros 85 produtos e serviços que passam a ter prazo alterado para aprovação tácita, estão os Agrotóxicos e afins que terão a licença concedida automaticamente se não tiverem os pedidos analisados dentro do prazo de 60 dias.
Para o registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, o prazo passa a ser de 180 dias, para registro de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares – RNC- 365 dias, dentre outros.
Confira a portaria nº 43 de 21 de fevereiro de 2020, clicando aqui.
Redação: Equipe Mais Soja