A Medida Provisória 1.376/2026 resolveu, até agora, uma fração pequena do endividamento rural do Rio Grande do Sul. Segundo levantamento da Assessoria Econômica da Farsul, com base no painel de acompanhamento do Banco Central, as operações contratadas no estado somam R$ 4,47 bilhões, o equivalente a 9,9% do saldo problemático do crédito rural gaúcho, de R$ 45 bilhões. No Brasil, foram R$ 5,27 bilhões contratados, ou 2,5% do saldo problemático nacional de R$ 207,4 bilhões. O RS concentra 85% de tudo o que foi contratado.
O resultado confirma a projeção feita pela Farsul em julho, quando uma análise de contratos da dívida de uma amostra de produtores indicou que apenas 11,7% do saldo devedor caberia nas regras da MP, mesmo com premissas favoráveis ao produtor.
Enquanto a MP contratava R$ 4,47 bilhões no estado, o saldo problemático do RS seguiu subindo. Entre abril e julho de 2026, aumentou R$ 5,1 bilhões, mais do que tudo o que a medida contratou no território gaúcho. Hoje, o saldo equivale a 41,3% de toda a carteira de crédito rural do estado e é cinco vezes maior do que em janeiro de 2024, antes da enchente.
O perfil do que foi contratado também chama a atenção. Custeio respondeu por 71,1% do valor e a rolagem de operações já renegociadas pela MP 1.314/2025, por 26,3%. Investimento ficou com 1%, e CPR e capital de giro sequer aparecem no painel, justamente as portas que a Farsul já havia apontado como fechadas. Sicredi e Banrisul foram responsáveis por 89% do valor contratado; o Banco do Brasil contratou R$ 0,29 bilhão.
Relatório amplia o acesso
O relatório do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), relator da MP na Comissão Mista, corrige parte dessas distorções. Entre as principais mudanças em relação ao texto original:
- Produtores em dia passam a poder acessar a linha sem ter renegociado antes, com perda comprovada.
- Capital de giro, incluindo as linhas emergenciais abertas após a enchente, CPR em dia e dívida rural refinanciada fora do crédito rural ganham porta de entrada.
- Investimento em dia entra, mas apenas pelas parcelas que vencem até 31/12/2026.
- A data de corte da inadimplência passa de 31/05 para 31/08/2026.
- CPR em atraso emitida a favor de cooperativas de produção e fornecedores de insumos passa a ser aceita.
- Quem renegociou pela MP 1.314 poderá voltar a ter acesso se comprovar perda nova e posterior.
A Assessoria Econômica da Farsul avalia que grande parte do avanço tem origem no trabalho técnico da entidade: cinco das sete propostas de redação apresentadas em julho ao Governo Federal foram incorporadas ao texto do relator.
Ficaram de fora o saldo de investimento que vence após 2026, as parcelas do Fundo Social, a CPR inadimplente com juros controlados e as dívidas com cerealistas. Limites, juros, prazos e a exigência de laudo de perda não mudaram. A Farsul não estima em quanto o alcance da MP aumentará, pois isso dependerá da votação, da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional, da análise de risco de cada banco e do tempo restante para contratar.
Corrida contra o calendário
O prazo é o maior risco. A MP perde a validade em 11 de novembro, e a contratação termina em 12 de novembro. Antes disso, o parecer precisa ser votado na Comissão Mista, na Câmara e no Senado, seguir para sanção presidencial e ainda aguardar nova resolução do CMN. A Farsul considera fundamental que o relatório seja votado até quinta-feira, 1º de outubro. Do contrário, a lei chegará depois do plantio da safra de verão, com o crédito já decidido pelos bancos.
O presidente do Sistema Farsul, Domingos Velho Lopes, reforça a urgência. “Iremos concentrar nos esforços para que o tema vá à votação ainda nesta semana no Congresso Nacional. A situação é de emergência e necessita agilidade, o período do plantio da safra de verão já iniciou”, afirma.
A Farsul seguirá defendendo ajustes ao texto, como a contagem do prazo de contratação a partir da publicação da lei, a ampliação da janela de parcelas de investimento e a inclusão das parcelas do Fundo Social que vencem em 2026.
Fonte: Farsul




