Instrução Normativa 06/2019, publicada na sexta-feira (5), pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), teve algumas adequações que devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (9). Houve acréscimo do município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar às novas regras de aplicação do 2,4-D e estabelecida a data de 16 de julho para o início da identificação dos aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
A primeira mudança acrescenta, no artigo 3º, o município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar primeiramente às novas regras de aplicação do 2,4-D. O município teve deriva em videiras no ano passado. Num primeiro momento, havia sido identificado como Bagé, mas houve correção. No total, 24 municípios devem atender a esta regra no período de julho de 2019 a maio de 2020.
Os municípios
- Alpestre
- Bagé
- Cacique Doble
- Candiota
- Dom Pedrito
- Encruzilhada do Sul
- Hulha Negra
- Ipê
- Jaguari
- Jari
- Lavras do Sul
- Maçambará
- Mata
- Monte Alegre dos Campos
- Piratini
- Rosário do Sul
- Santiago
- São Borja
- São João do Polêsine
- São Lourenço do Sul
- Santana do Livramento
- Silveira Martins
- Sobradinho
- Vacaria
A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Os prazos também tiveram alterações. No artigo 6º da IN, o prazo para o início da identificação dos aplicadores de agrotóxicos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos será a partir do dia 16 de julho.
O cadastro poderá ser feito pela internet, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária, comparecendo com cópia ou original de documento de identidade e CPF do aplicador,e certificado do curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos e histórico do conteúdo ministrado.
Já no artigo 7º, que trata da declaração por parte do produtor rural da aplicação dos agrotóxicos hormonais, o prazo será 1o de agosto.
As aplicações de agrotóxicos hormonais deverão conter os seguintes dados:
- Produto aplicado
- Cultura tratada
- Período da aplicação: data inicial e data final
- Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84)
- Número da receita agronômica e número da respectiva ART
- Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico
- Nome do aplicador
- CPF do aplicador
Já a instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.
As duas instruções normativas (INs) publicadas na sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr em conjunto com entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema.
Veja as instruções originais, na íntegra, clicando aqui.
Fonte: SEAPI RS