Confira o que mudou na hora de fazer a Declaração de Uso Próprio e quais informações devem ser apresentadas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria 538/2022, que regula, dentre outros temas, a produção e a utilização de sementes. A medida atualiza normas para o uso próprio de sementes salvas e mudas a partir de 1º de março deste ano. A Declaração de Uso Próprio é obrigatória, garantindo o bom funcionamento do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) disposto pela Lei 10.711/2003.

O Sistema FAEP/SENAR-PR atuou diretamente para debater mudanças que desburocratizassem os processos no Mapa, a exemplo do transporte de sementes entre propriedades rurais. Com a nova medida, a solicitação deve ser realizada junto com a Declaração de Uso Próprio no Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef), não sendo mais necessário ser feita à parte para a Superintendência Federal da Agricultura no Paraná (SFA-PR).

Outras mudanças são referentes aos dados de quantidade de sementes salvas. Como o produtor deve declarar o uso no ato do plantio, o valor informado inicialmente pode sofrer variações. Por isso, agora é obrigatório comunicar, em até 90 dias após a colheita, o peso final de sementes reservadas para o plantio na safra seguinte.

O texto também determina que a reserva técnica permitida será de até 10% – essa possibilidade já era citada no Decreto 10.586/2020, com vistas ao atendimento de eventual necessidade de replantio, mas não havia definição sobre o percentual. Dessa forma, é preciso calcular a quantidade de sementes conforme a área estimada, de acordo com as recomendações de semeadura para a cultivar e para a tecnologia empregada.

“A declaração não é complexa, mas é importante que o produtor rural procure orientação antes de reservar a semente para evitar o descumprimento de prazos. Da mesma forma, é fundamental que ele tenha as informações sobre a cultivar reservada e, para isso, a nota fiscal de aquisição, o certificado de semente que vêm anexo à nota e, se for o caso, também deve guardar a declaração de uso próprio da safra anterior. Em caso de dúvida, no Paraná, o Sistema FAEP/SENAR-PR faz orientação permanente, além do próprio órgão de fiscalização”, informa Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da entidade.

Outras exigências

A Declaração de Uso Próprio deve ser apresentada para a contratação de seguro rural. No entanto, não são todas as seguradoras que aceitam a cobertura para sementes salvas, por isso, é importante que o produtor consulte o seu corretor sobre as regras da companhia a ser contratada.

Como as sementes possuem biotecnologia empregada, também é preciso fazer o pagamento de royalties à empresa detentora, devido à proteção dos direitos de propriedade intelectual. As empresas exigem a declaração para cálculo do royalty sobre a semente salva. O Mapa não tem relação ou compromisso com essa cobrança, portanto, o contato deve ser feito diretamente com a empresa pelos canais de atendimento.

Exemplo

O produtor rural Tiago Jacinto, de Marilândia do Sul, na região Norte do Estado, salva sementes há mais de cinco anos. No início, ele desconhecia a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Uso Próprio, até que, em uma fiscalização do Mapa, foi autuado e recebeu instruções para fazer o processo da forma correta.

“Quando comecei a fazer a declaração, eu me atrapalhava um pouco no modo de digitar os dados. Mas depois que me informei e peguei o jeito, ficou tranquilo de fazer. Com a orientação certa, não tem erro”, conta Jacinto, que escolheu salvar sementes para diminuir os custos de produção. “Tem que fazer. É muito importante que o produtor se mantenha informado para cumprir com suas obrigações”, alerta.

A última declaração enviada foi de soja, em novembro de 2022. O produtor salva sementes para 20% a 30% da área de 194 hectares da propriedade – volume que está dentro do limite permitido pela empresa para isenção de royalties. No caso do trigo, o produtor reserva sementes para quase toda a área de inverno.

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