A inserção de coordenadas geográficas nas receitas agronômicas emitidas pelos profissionais da agronomia, será obrigatória a partir de 10 de setembro de 2019. A prorrogação do prazo foi concedida após análise da solicitação de cooperativas paranaenses, para que haja tempo hábil no atendimento da Portaria 103 de 23 de abril de 2019.

A indicação geográfica das propriedades nas quais forem necessárias aplicações de agrotóxicos, deve conter a geolocalização, a fim de aumentar a precisão das informações sobre uso destes produtos no Estado. A medida serve para aprimorar o monitoramento e o controle de possíveis problemas fitossanitários nas lavouras paranaenses.

Para tanto, concede o prazo limite para implementação das coordenadas para 10 de setembro de 2019, por meio da Portaria 188 de 24 de junho de 2019.

Fonte: Adapar

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