O mercado brasileiro do milho registra recordes históricos desde o fim do ano passado, em patamares ainda mais elevados este ano. Um ambiente de preços nunca antes vistos e que traz consigo uma preocupação, a da não entrega do produto lá na frente a exemplo do que ocorreu com o mercado da soja que viveu cenário parecido após o preço da saca ter ultrapassado os R$ 160 em diferentes regiões do país. Para evitar situações assim, a recomendação da economista, doutora em Agronegócio e sócia da MFT Consultoria, Maria Flávia Tavares, é que o produtor negocie o seu produto em ambiente de Bolsa de Mercadorias. “Quando o produtor faz seu contrato a termo com uma trading, por exemplo, essa relação é bilateal. O contrato é flexível, com um risco de crédito muito grande”, explicou.
Recentemente, a economista que é também árbitra da Bolsa Brasileira de Mercadorias, ministrou um curso sobre a negociação de commodities em Bolsa de Mercadorias e acredita na segurança oferecida neste tipo de ambiente. “Isso não é ensinado em cursos de Agronomia, infelizmente. O produtor sabe produzir muito bem, mas na hora de vender o seu produto, ele tem dificuldade”, relatou. O risco é de uma das partes não honrar seu compromisso, tanto de o produtor não entregar o produto, já citado anteriormente, como de quem está comprando não pagar. “Com a negociação em Bolsa, não há esse risco”, defendeu a economista.
“A principal vantagem em se negociar um contrato de compra e venda de commodities agrícolas em Bolsa refere-se especialmente à proteção para as partes com relação a alta ou a baixa dos preços. Uma vez que o preço das commodities possui variação de acordo com a oferta e a demanda, a negociação desses contratos em Bolsa possibilita o travamento do preço das commodities negociadas para o futuro, reduzindo os riscos de surpresas que possam inviabilizar a performance do contrato”, explica a gerente jurídica da Bolsa Brasileira de Mercdorias, Cíntia Nogueira.
As negociações realizadas na Bolsa Brasileira de Mercadorias, por exemplo, contam com o amparo da Câmara Arbitral que tem uma equipe de árbitros especializada no setor do agronegócio. As complexidades das relações contratuais relacionadas ao agronegócio estão presentes nos contratos celebrados pelas partes envolvidas neste cenário, sendo comum contratos celebrados entre multipartes, com obrigações pré-determinadas para cada uma delas. “São contratos que versam sobre mercado futuro, derivativos, cambiais, certificados de recebíveis, garantias de exportação, dentre outros. É justamente neste cenário que a arbitragem surge como meio mais adequado para solução de controvérsias para esses tipos de contratos”, detalha a advogada.
Cíntia Nogueira também completa explicando que, havendo o descumprimento de um contrato de compra e venda de commodities e, havendo as partes optado pela arbitragem como meio de solução de controvérsias, poderá a parte que se sentir prejudicada ingressar com o pedido de instauração de um procedimento arbitral, que será analisado e julgado por especialistas da confiança das partes, conhecedores do mercado objeto da controvérsia e, no menor tempo possível, considerando a Lei de Arbitragem (9.307/96), em até seis meses. “A sentença arbitral deverá ser cumprida pela parte vencida, nos termos do quanto determinado pelos árbitros, sendo que, em caso de não cumprimento voluntário, a parte vencedora poderá ingressar diretamente com processo de execução junto ao Poder Judiciário, pois a sentença arbitral é irrecorrível”, finalizou.
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Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM