Publicada hoje pela manha no diário oficial do estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa SEAPDR n° 15/2019, na qual o secretário de agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, Luis Antonio Franciscatto Covatti, determina a suspensão em caráter excepcional e temporário até o dia 31/12/2019 do uso de herbicidas que contenham em sua formulação o princípio ativo ácido diclorofenoxiacético (2,4-D).
Segundo o Secretário da Agricultura, a proibição do uso e aplicação do 2,4-D, é temporaria devido a pedido do ministério publico de que não seja feita a aplicação de produtos com esse principio ativo, até que os fiscais agropecuário do estado estejam em greve.
Confira na integra a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR n° 15-2019.
Redação: Equipe Mais Soja