No dia 1º de abril, foi publicado o Decreto nº 11.029 de regulamentação da MPV nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022.

 

A Medida Provisória autorizou a abertura de crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1,2 bilhão, a ser direcionado ao orçamento do Tesouro Nacional para subvencionar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Decreto, por sua vez, autorizou a concessão de rebate (desconto) sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e a vencer no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O benefício compreende os empreendimentosque tiveram suas operações contratadas até 31 de dezembro de 2021 e que tenham sido prejudicados por seca ou estiagem, localizados nos Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal ou estadual.

Fonte: CNA

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