Foi publicada a Instrução Normativa nº 30/2021 da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), que estabelece novo prazo para a obrigatoriedade do Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos Hormonais junto a SEAPDR (Instrução Normativa nº 06/2019) a partir de 1º de junho de 2022. A prorrogação também contempla a Venda Orientada dos Agrotóxicos Hormonais (Instrução Normativa nº 09/2019).
A Farsul alerta para o fato de que foram mantidas as exigências para os 24 municípios focais, sendo que a partir de 1º de junho de 2022, passa a vigorar para todo o Rio Grande do Sul.
A entidade lembra que conforme o regramento estipulado pela SEAPDR, somente é permitida a aplicação dos produtos respeitando condições meteorológicas como ventos com velocidade inferior a 10 km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Também é exigido equipamento adequado conforme orientações do fabricante do produto químico.