Historicamente o agronegócio sempre necessitou de financiamento para se manter em crescimento e no protagonismo. Porém, sempre existiu uma grande preocupação por parte de quem concede o crédito para o setor, devido a recuperação judicial. Produtores rurais podem se tornar pessoas jurídicas rapidamente.

A Lei do Agro, trouxe uma modificação muito importante, que foi a inclusão do Artigo 11 da Lei de CPR (Cédula de Produto Rural), que torna o crédito extraconcursal, (aquele que surge após o decreto de falência), não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, desde que tenha uma CPR, na operação de Barter (operação de troca do agronegócio). Porém, o poder judiciário costuma demorar, de meses a anos, para conceder uma decisão e declarar a CPR como um crédito extraconcursal.

“Essa demora, não casa com a sazonalidade da produção rural, depois de um ano, por exemplo, não tem mais produto para cumprir o acordo da operação de Barter. O poder judiciário não costuma dar a segurança jurídica que o fomentador do agro merece. Nós defendemos com muita força, como advogados dos credores, que o produto rural não pode ser considerado um produto essencial para a manutenção da atividade, ele nada mais é que o resultado, o fruto da operação; essencial para a manutenção seria um maquinário ou a própria fazenda”, explica Adauto do Nascimento Kaneyuki, sócio do escritório J.Ercilio de Oliveira Advogados.

Foto: J.Ercilio de Oliveira Advogados

Graças aos esforços e experiência de mais de 20 anos do escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, com sede em São Paulo – Capital e filial em Primavera do Leste em Mato Grosso, ficou definido em acórdão (decisão final sobre um processo pelo Tribunal Superior), que o produto rural, não é essencial para a manutenção da atividade e a CPR foi declarada como crédito extraconcursal, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. De acordo com o acórdão, o cliente do escritório da J. Ercílio de Oliveira Advogados, pode prosseguir com o seu arresto normalmente (medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida). A decisão foi da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Conquistas assim são importantes para fortalecer o setor e incentivar os financiadores a investirem cada vez mais dinheiro no agronegócio. É preciso ter cada vez mais segurança nas operações de crédito, para que o setor continue em crescimento constante.

Fonte: Assessoria de Imprensa J.Ercilio de Oliveira Advogados



 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.