A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em entendimento com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN), criou um canal de comunicação para dar celeridade à análise dos processos protocolados junto à RFB/PGFN para a emissão da Certidão Negativa de Débito. O documento é obrigatório para a liberação de recursos de custeio e investimentos.
O objetivo é auxiliar os produtores rurais que já formalizaram o pedido de parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural, conforme Lei 13.606/2018, e que encontram-se com valores em aberto em dívida ativa na conta corrente da PGFN, relativos ao pagamento ao SENAR referentes aos valores de comercialização declarados pelos contribuintes por meio do Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência (GFIP).
Os produtores rurais que possuem tais débitos, podem solicitar atendimento pelo e-mail tecnica.fpa@gmail.com. No assunto, o produtor deve inserir a descrição “CERTIDÃO NEGATIVA PGFN” para que a FPA possa encaminhar à RFB/PGFN as informações necessárias para análise dos processos visando a liberação da Certidão Negativa de Débito.
Fonte: Portal do Sistema FAEP