A atividade agrícola possui diversos riscos que afetam a estabilidade de sua produção, ademais, apresenta um caráter catastrófico devido a abrangência dos eventos negativos. Um sinistro, como uma seca severa no campo, muito comum nas zonas produtoras de milho e soja, pode atingir uma extensão territorial grande, afetando centena ou milhares de produtores, em diferentes Estados.

Diferentemente, outros riscos, dos demais tipos de produtos, como no seguro de automóvel, não tem esse caráter catastrófico, pois a probabilidade de ocorrer um acidente com mais de 50 carros no mesmo sinistro é baixa.

Por apresentar um caráter catastrófico, desenvolver produtos de seguro de alta cobertura, com preço baixo, para determinadas regiões em função da própria qualidade do risco é difícil. As seguradoras buscam operar seguros com o intuito de oferecer soluções economicamente interessantes tanto para o agricultor quanto para as própria companhias. Nestes casos, onde há a presença de riscos catastróficos, muitas empresas nem se quer se propõem a oferecer produtos.

Um dos princípios da gestão de riscos para as seguradoras é a dispersão dos riscos assumidos em termos de localidade. Na carteira de seguro rural a dispersão pode ser complicada de se atingir, pela extensão dos eventos climáticos adversos que podem ocorrer. Com isso, o risco catastrófico pode se apresentar de forma frequente nas carteiras de seguro rural, inviabilizando seu desenvolvimento na região necessária.

Exemplo desta característica, dentro do negócio de seguro rural, é a região nordeste, onde há zonas de grande importância para o agronegócio local e federal, mas tais zonas se encontram numa área que passa por falta de chuvas ao longo dos últimos anos de forma consecutiva, afetando a produção agrícola todos os anos.

Em função da sequência negativa do desempenho das carteiras de seguro rural nestas regiões, muitas seguradoras estagnaram o desenvolvimento de produtos específicos para os produtores rurais dessas zonas.



O Governo Federal criou o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), visando o apoio financeiro para arcar prejuízos oriundas dos altos níveis de sinistralidade (volume de prêmio dividido pelo volume de sinistro), em que as seguradoras e os resseguradores locais recuperam do FESR, nos seguros rurais, a parcela de seus sinistros retidos, conforme os diferentes níveis de sinistralidade de cada ramo.

No entanto, a maioria das empresas não possui facilidade para acessar os recursos do FESR,em função da origem do orçamento (atrelado às contas do governo).

Além da dificuldade do direcionamento e disponibilidade de orçamento da União para o fundo, este não possui recursos suficientes para cumprir a função estabelecida em sua criação: Manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural.

Uma das alternativas, como ocorre em outros países, é a criação de um fundo de catástrofe que realmente funcione. Mais do que uma alternativa apenas no papel, uma alternativa que possa ser eficiente na prática.

Este fundo deve manter a característica de parceria público-privada, mas com participações mais eficientes e efetivas das seguradoras, resseguradoras e do governo. Sendo que a garantia de orçamento, para contribuir com a equalização dos resultados negativos das seguradoras frente aos riscos catastróficos, seria um dos principais pontos de diferenciação em comparação ao FESR.

Com um modelo mais efetivo de fundo, como o aprovado em lei complementar em 2010, porém ainda não regulamentado, as seguradoras e resseguradoras poderiam retomar o desenvolvimento de produtos para atender os produtores de regiões de alto risco, como no caso dos produtores rurais do Nordeste já mencionado. Logo, a aplicação desses recursos deixa de ser apenas função econômica, mas também a ter uma função social, pois irá viabilizar a recuperação financeira de milhares de pequenos agricultores destas regiões que sofrem com os riscos de catástrofes.

Fonte: Henrique Tresca – Fundador do Portal Seguro Rural

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