O deputado estadual Silvio Fávero (PSL), relator na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 483/2019, que altera a Lei nº 8.588/2006, proibindo a aplicação aérea de agrotóxicos e seus componentes por meio de aeronave ou por meio afim, tripulada e não tripulada, inclusive por meio de drone. O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) é o autor da proposta.

A proposta foi discutida em plenário na sessão vespertina de quarta-feira (22) e sofreu pedido de vista do próprio autor, após acalorada discussão com os demais parlamentares a respeito do assunto. Lúdio argumenta que a pulverização via aeronaves pode atingir grandes extensões de terras além da área aplicada, agravando a contaminação da bioversidade.

Fávero, relator da matéria, contestou o projeto alegando que a pulverização com aeronaves permite uma aplicação muito mais rápida que os meios tradicionais. E que, além disso, na detecção de qualquer doença ou praga, é muito mais prático realizar o tratamento de toda lavoura em um curto período de tempo.

“É importante explicar que o avião não tem contato com o solo, ou seja, não gera danos como amassamento, compactação e disseminação de doenças, estes sendo muito comum com aplicações realizadas por máquinas terrestres. A pulverização com aeronaves é o meio de aplicação que menos gasta água, cerca de 70% a menos que uma aplicação tratorizada”, esclareceu Fávero.

No relatório, Fávero ainda argumentou que o avião praticamente mantém a mesma velocidade durante a aplicação, influenciando muito na uniformidade da aplicação. Podendo ser utilizadas ferramentas e sistemas controladores automáticos de vazão, que irão compensar as pequenas diferenças na velocidade do avião, melhorando ainda mais a regularidade da aplicação.

“Para Mato Grosso, que possui uma área plantada de soja de 9,519 milhões de hectares e é hoje o maior produtor do Brasil, a aplicação aérea é fundamental. Verificamos que o uso de técnicas modernas na produção agrícola é imprescindível para a manutenção da economia em Mato Grosso.

E impedir a aplicação aérea de defensivos agrícolas não é oportuno, devido à falta de alternativa viável ao estado que comprovadamente seja menos nociva ao meio ambiente. Por essa razão, conclui o relatório manifestando favorável à rejeição do projeto de lei”, conclui Fávero.

Fonte:  Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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