Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) determinou a criação de uma cota de 750 mil toneladas para o trigo duro sob a qual não incidirá tarifa de importação. A cota será válida de 18 de novembro deste ano até 17 de novembro do ano que vem.
Uma parcela de 600 mil toneladas, correspondente a 80% da cota global, será distribuída de acordo com a proporção das importações do produto realizadas pelas empresas interessadas em relação à quantidade total importada pelo Brasil no período de outubro de 2016 a setembro de 2019, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 2% (dois por cento) do total.
As 150 mil toneladas restantes serão para importações de empresas não contempladas no primeiro grupo e para as empresas que foram contempladas mas que esgotaram a cota a que tinham direito. As informações partem da Agência CMA.
Fonte: Agencia SAFRAS